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ID
189148
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Juntas Eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO ELEITORAL - LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Letra "C"

    Lei 4737/65

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS:

    É a JUNTA ELEITORAL que diploma os eleitos para os cargos municipais.

    • Pode haver mais de uma JUNTA ELEITORAL em um município, depende da quantidade de zonas eleitorais que o município tem (um município pode ter mais de uma zona eleitoral).
       
    • Quando o município tem mais de uma Junta Eleitoral, a diplomação fica por conta daquela (junta)  que é presidida pelo      juiz     + antigo (Ñ é  o + velho, a antiguidade diz respeito ao tempo de magistratura na justiça comum.
       
    • A junta eleitoral só pode ser composta de 3 ou 5 membros (1 juiz de direito +2 ou 4 cidadãos).
       
    • A  junta eleitoral é o único órgão da justiça eleitoral em que cidadãos , sem formação jurídica,  podem fazer parte.
       
    • Nenhum dos 3 ou 5 membros da junta eleitoral podem ser parentes entre si, não importando nesse caso, o grau de parentesco. E além disso os membros não podem trabalhar no mesmo local.
       
    • Aos integrantes das juntas eleitorais aplicam-se as mesmas garantias e vedações da magistratura eleitoral, no desempenho de suas atribuições.
    • Nos anos em que não há eleições, não há atuação das juntas eleitorais, elas são temporárias.
       
    • Os membros das juntas eleitorais são nomeados 60 dias antes das eleições, depois da aprovação do TRE, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
       
  •  

    LETRA A: ERRADA

    conforme o art. 36 parágrafo 3°, III do CE não podem ser nomeados membros das juntas autoridades policiais.

    LETRA B: ERRADA

    o art. 36 parágrafo 2° É CLARO quando diz que até dez dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicadas no órgão oficial do estado, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, em petição fundaemntada, impugna as indicações.

    LETRA C: ERRADA

    Não pode ser nomeado membros das juntas, escrutinadores ou auxiliares: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge. (art. 36, §3°, I do CE)

     

    LETRA E: ERRADA

    Não pode. De acordo com o art 36, §3°, IV do CE.

     
  • PROFESSOR RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:

    Item A, C e E – errados.
    Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Item B – errado. Os partidos podem impugnar as nomeações dos membros das Juntas.
    Art. 36 § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
    Item D – correto. As Juntas Eleitorais são órgãos colegiados de 1ª instância da Justiça Eleitoral, compostos de:
    a) 1 Juíz de Direito (Presidente da Junta);
    b) 2 ou 4 Cidadãos de notória idoneidade.
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    RESPOSTA CERTA: LETRA D
  • a) Art. 36: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: (...) III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    b) Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    c)  Art. 36: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: (...) I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    d) CORRETA.

    e) Art. 36: § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: (...) IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Art. 36, § 3º do Código Eleitoral. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    CD no PC do POLICIAL EXECUTIVO ELEITORAL:

    C= os candidatos;

    D= os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    P= parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    C=o cônjuge do candidato;

    POLICIAL= as autoridades e agentes policiais;

    EXECUTIVO= cargos de confiança do Executivo; e

    ELEITORAL= os que pertencerem ao serviço eleitoral.