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ID
1891486
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia de Produção
Assuntos

O modelo de excelência EFQM é uma estrutura de negócios criada para ajudar organizações que buscam um aumento na sua competitividade. Ele auxilia essas organizações a determinarem seu nível de excelência e onde focar seus esforços para o aprimoramento.

Uma organização que deseje aplicar o modelo de excelência EFQM deve se basear em seus nove critérios, que podem ser divididos em dois grupos:

Alternativas
Comentários
  •  c)

    meios e resultados;

  • http://www.tqm.es/TQM/ModEur/ModeloEuropeo.htm - EFQM (em espanhol).

  • Gabarito: C

    O modelo de excelência EFQM baseia-se num conceito que consiste em avaliar a qualidade de acordo com 9 critérios chave :

    A liderança;

    A gestão do pessoal;

    A política e a estratégia;

    As parcerias e os recursos;

    Os processos;

    A satisfação do pessoal;

    A satisfação do cliente;

    A integração na colectividade;

    Os resultados operacionais.


    Estes critérios são ponderados e repartidos em duas categorias: Fatores (correspondendo aos cinco primeiros) e Resultados (4 últimos) para poder quantificar o nível de qualidade atingido e posicionar-se em relação às outras empresas. 

    http://br.ccm.net/contents/599-efqm-fundacao-europeia-para-a-gestao-pela-qualidade

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

  • Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.