A resposta que entrega o cabarito correto (Letra D) é a 3ª opção, como sendo FALSA, pois de acordo com o MRPR (Manual de Redação da Presidencia da República), os textos oficiais não devem conter o coloquialismo, ou seja, escrever como se fala no dia-a-dia. Ex: Nóis fumo.
A última opção, também considerada FALSA, é outra mentira quanto ao texto oficial, pois preza a escrita simples e de fácil entendimento a qualquer brasileiro. Contudo, os termos técnicos devem ser utilizados, desde que se façam necessários.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
1. O que é Redação Oficial
Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.
A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão.