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ID
1891693
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Carência é o tempo que o cliente terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no contrato. No caso dos partos a termo, excluídos os partos prematuros, o período de carência é de:

Alternativas
Comentários
  • lei 9656/98

     

    Art. 12.  São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

     

    (...)

     

      V - quando fixar períodos de carência:

            a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;

            b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;

            c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)