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ID
189172
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/93, para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão, a licitação é

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão

  • LICITAÇÃO DISPENSADA X DISPENSÁVEL

    No caso da licitação dispensável a lei autoriza a não realização da licitação, embora esta fosse possível. O administrador, segundo critérios de conviniêcia e oportunidade, irá decidir pela realização ou não do procediemnto licitatório. 

    Portanto, tanto na licitação dispensada quanto na dispensável existe a possibilidade de fato de se realizar o procedimento licitatório. O que diferencia uma situação da outra é a discricionariedade ou não da decisão para realizar a licitação. Na dispensável a Administração, mesmo configurando uma das hipóteses do art. 24, pode discricionariamente optar por instaurar o procedimento de licitção. ja na dispensada se presente uma das hipóteses do art. 17, a Adminstração atua vinculadamente, não promovendo a licitação.

  • Discordo da colega Malu Araújo. Os casos de LICITAÇÃO DISPENSADA são taxativos. Não há que se falar em discricionariedade nesses casos. Casos de licitação dipensada ocorrem quando a realização for causar prejuizo à Administração ( caso clássico é a vende de bens entre entes públicos).

    Já os casos de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL , que também são hípóteses fechadas ( taxativos ), ocorrendo, pode a Adm. deixa ou não de fazer. (Discricionariedade )  (caso clássico contratações emergenciais em caso de guerra).

    Bons estudos ;)

  • RESUMINDO:

    Licitação DISPENSADA

    Licitação DISPENSÁVEL

    Licitação INEXIGÍVEL

    Art.17

    Art.24

    Art.25

     

    Utilização facultativa

    Utilização obrigatória

     

    Rol taxativo

    Rol exemplificativo

  • Creiio que no comentário do Rodrigo,acima, ele quis dizer no inexigível, competição impossível e não obrigatória.
  • Art. 24 - É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais,
    qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo
    , para atividades contempladas no
    contrato de gestão.

  • GABARITO A

    art. 24, XXIV da 8666/93

  • Essa questão você mata entendendo que, na licitação dispensável, a lei permite a dispensa para aquisição de bens e serviços.
    Já na licitação dispensada, a Lei veda licitação para desfazer-se de algo. 
    Só entende esse raciocínio quem tem bem claro os dois conceitos na cabeça.

  • você é fera.

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