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Alternativa Correta - E
Não há o que comentar, pois como ocorre na maioria das questões da FCC a resposta da questão é exatamente o teor da lei. A alternativa correta é o inciso VIII do Art. 84 da CF/88, ou seja, é só decorar as atribuições do Presidente da República.
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Dica do art.84 : muita atenção com o parágrafo único, pois os incisos VI, XII e XXV, primeira parte, poderão ser delegados pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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* a) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X- suspender a execução,no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
* b) aprovar previamente, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV- aprovar previamente,por voto secreto,após arguição sem sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
* d) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da administração direta e indireta à União.
Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de sua autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
* e) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII- celebrar tratados,convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Comentário objetivo:
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional é uma das atribuições privativas do Presidente da República enquanto Chefe-de-Estado.
Pela CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Observação o item d compete privativamente ao Senda Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Gabarito E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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Item E
Trata-se de prerrogativa inerente à função de Chefe de Estado a qual cabe ao Presidente da República o exercício juntamente com a Chefia de Governo. Em virtude de tal natureza (função de chefia de Estado) tal atribuição é indelegável, sendo vedada a delegação até mesmo para os Ministros de Estado, PGR ou AGU ( ainda que essas figuras possam receber delegação de outras atribuições de cunho administrativo ou normativo).
Sujeita-se à referendo do Congresso Nacional em virtude da magnitude da função, qual seja, tratar acerca de atos normativos de teor internacional, sendo necessária, portanto, a aquiescência dos representantes do povo (câmara dos deputados) e dos estados (senado federal) por meio do Congresso Nacional.
Bons estudos a todos! ;-)
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As alternativas A, B, C e D referem-se a atribuições do Senado Federal.
Basta leitura do art. 52, incisos X, IV e VII respectivamente.
A única alternativa que refere-se a atribuição do Presidente da República é a E. Portanto eis o gabarito. Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII- celebrar tratados,convenções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Apenas complementando, o papel que o Presidente desempenha ao celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN, é o de Chefe de Estado.
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SOBRE A LETRA C
ART. 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO GOVERNO FEDERAL.
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Roberta eu estava pocurando isso mesmo, a fundamentação da letra C.
Valeu!
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Senhores, sempre que na questão aparecer as palavras abaixo, a competência será do SENADO FEDERAL.
1- PROCESSAR E JULGAR ( Art. 52, inc. I e II)
2- ARGUIÇÃO ( Art. 52, inc. III e IV)
3- OPERAÇÕES EXTERNAS ( Art. 52, inc. V)
4- LIMITES GLOBAIS ( Art. 52, inc. VI, VII, VIII, IX)
5- LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL ( Art. 52 inc. X)
6- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL ( Art. 52, inc XV)
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Ao se deparar com tantas notas ruins dadas ao, pelo menos, BOM comentário do nosso amigo Gilvandro, percebe-se o tanto de pessoas egoístas e mal intencionadas que pretendem se ingressar na máquina pública...
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sei que meu comentário parece inútil, mais vocês não deveriam negativar o comentário da "Mayara Britto", quem resolve esse tipo de questão sabe, que quase sempre aparece, comentário mega útil, porem não reconhecido.
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A letra C não é competencia do Senado Federal!!!
Art. 49 É da competencia exclusiva do Congresso Nacional:
VI - Mudar temporariamente a sua sede.
Logo, ambas as disposicoes sobre mudanca de sede (de Governo, no Art. 48, VII, como citado pela colega Roberta Li; e do Congresso, como citado acima) se referem ao Congresso Nacional e NÃO AO SENADO FEDERAL!
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alguém me tira uma dúvida.
privativamente seria somente os incisos VI, XII e XXV, não ? os demais seriam exclusivos, não ?
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Privativa, significa que pode ser delegada. Estás certo Pedro Ribeiro, então todo o artigo 84 pelo enunciado poderia ser delegado ? kkk. Não pode, foi um erro que quem escreveu a constituição cometeu, onde se lê privativamente, se entende natureza exclusiva. Mas fica tranquilo esse concurso é a nível técnico e não exige entendimentos, e sim e tão somente a letra fria da lei.
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O colega Mateus Luz equivocou-se ao mencionar que a competência da Letra C é do Senado.
Porém a Carol diz em seu comentário que "é competência exclusiva do Congresso Nacional mudar temporariamente a sua sede". Não é isso que diz a CF:
CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)VII - transferência temporária da
sede do Governo Federal;
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ESSES TIPOS DE QUESTÃO DECOREBA VALE APENA GRAVAR OS VERBOS POIS GERALMENTE A BANCA DA UM CTRL-C E CTRL-V FICANDO FÁCIL ACERTA A QUESTÃO
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O presidente tem competências exclusivas?
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a) ERRADA. Art. 52 X, CF.
b) ERRADA. Art. 52, IV, CF.
c) ERRADA. Art. 48, VII+ 49, VI, CF.
d) ERRADA. Art. 52, VII, CF.
e) CERTA. Art. 84, VIII, CF.
:)
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GABARITO: E
A- SENADO
B- SENADO
C-SENADO
D-SENADO
E- CORRETA
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;