NR-18
18.6.5. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m ( um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
18.6.6. Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT.
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5.
18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
18.6.9. Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida.
18.6.10. Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado.
18.6.10.1. O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual.
NBR 9061/85
9.3.1 Profundidade das escavações
9.3.1.1 Escavações até 1,50 m de profundidade podem, em geral, ser executadas sem especial segurança com
paredes verticais. Isto se as condições de vizinhança e tipo de solo permitirem.
9.3.1.2 Escavações com mais de 1,50 m de profundidade devem, em geral, ser protegidas com taludes ou escoramento.
9.3.1.3 Para menores alturas pode ser necessária a
utilização de proteção como nos casos de:
a) cargas de tráfego;
b) o solo foi afofado por trabalhos anteriores;
c) são esperadas vibrações junto a escavações.