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Letra (e)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XXIII - seguridade social;
Art. 30. IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Alternativa E.
[a] CF, arts. 22, I - 24, I - 22, XI - 24, IV e V;
[b] CF, arts. 22, I e 24, I, II e III;
[c] CF, arts. 24, VI - 22, I - 24, I - 22, II e XI;
[d] CF, arts. 22, I - 24, I - VI - 22, XXIII - 24, VII e 22, XIX;
[e] CF, art. 24, I - VI - VII - XV.
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Uma dica que salva vida na hora da prova.
Nesse tipo de questão, atente-se que a união é privativamente competente para legislar sobre, TRABALHO E TRÂNSITO E POUPANÇA.
Em 90% das questões desse tipo, as bancas sempre colocam algum desses três na assertiva.
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Tiago, seu comentário está fundamentado equivocadamente.
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Eu usei a seguinte tática, se a União legisla privativamente sobre uma matéria, então essa matéria não poderá ser legislada concorrentemente. Aí fica fácil, é só decorar os mnemônicos abaixo, o primeiro foi o que o João Alcantara colocou mesmo:
Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar de CAPACETE DE PM.
C - CIVIL
A - AGRARIO
P - PENAL
A - AERONAUTICA
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO
P - PROCESSUAL
M - MARITIMO
O art. 24, I, CF tem o mnemônico TUPEF ou PUTO-FÉ:
T ributário
U rbanistico
P enitenciário
E cononomico
F inanceiro
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Tiago Costa
O art. 30, IX, trata de competência administrativa e não legislativa.
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DICA PARA MEMORIZAÇÃO
Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
MEMORIZAÇÃO BÁSICA:
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas sob Pena de Processo.
Espaço; espacial; Céu: aeronáutico, Terra: agrário; Mar: marítimo; Civis: Civil; Transportar: Transporte e Comercializar: Comercial; Jazidas: inciso XII; Pena: Penal; Processo: Processual.
Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).
Estendida
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas, para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.
Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.
Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).
Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.
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vamos la, observem:
o art. 21, CF possui --> verbos no infinitivo + competencia administrativa + competencia exclusiva + indelegável.
o art. 23, CF possui --> verbos no infinitivo + competencia administrativa + indelegável
( vejam que ambos, podemos pegar as VOGAIS das iniciais de cada um até completar A E I O U. Como faltaria o O e U, complementamos com a Competencia cOmUm), tipo:
Administrativa + Exclusiva + Indelegável traria também a mesma característica da competencia cOmUm.
Como a competencia comum tem menos incisos do que a competencia exclusiva, decora só os doze incisos do art. 23
pq o que não for da comum, será exclusiva.
o art. 22, CF possui --> temas + competencia privativa + competencia legislativa + compentecia delegável
o art. 24, CF possui --> temas + competencia legislativa + compentecia delegável
( vejam novamente...eles começam com consoantes, então poderíamos dizer que a competencia ConcoRRente se encaixaria
aqui)
Privativa + Legislativa + Delegável + ConcoRRente
Como a competencia concorrente, tem menos incisos, decora só os dezesseis incisos do art. 24
ps: tentei transcrever uma aula em vídeo do Professor Rodrigo Menezes, foi meio complicado, mas lendo
umas 2x da pra entender!
#avante amigos!
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a) Direito agrário (priv. União), financeiro, econômico e urbanístico; trânsito (priv. União), transporte (priv. União), custas de serviços forenses, produção e consumo.
b) Direito do trabalho (priv. União), tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
c) Direito ambiental , do trabalho (priv. União), econômico; desapropriação (priv. União), trânsito e transporte (priv. União).
d) Direito agrário (priv. União), financeiro, ambiental; seguridade social (priv. União), proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular (priv. União).
e) Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
obs.: Todos as demais competências são concorrentes.
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e
3reais upp -> competencia concorrente
tributario
financeiro
economico
urbanistico
penintenciario
previdenciario
de volta à luta
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Art. 24 CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (TUPEF)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 22 CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE PM)
II - desapropriação;
XI - trânsito e transporte;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XXIII - seguridade social;
a) ERRADA. Direito agrário, financeiro, econômico e urbanístico; trânsito, transporte, custas de serviços forenses, produção e consumo.
b) ERRADA. Direito do trabalho, tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
c) ERRADA. Direito ambiental, do trabalho e econômico; desapropriação, trânsito e transporte.
d) ERRADA. Direito agrário, financeiro, ambiental; seguridade social, proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular.
e) CERTA. Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
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Sou nem um computador :'( Armaria nam...se ja não bastasse um bilhão de assuntos, ainda tem essa decorreba do cão. Depois disso volte a estudar. rsrs
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Gente, ninguém percebeu que na assertiva E tem um "direito ambiental" no meio? De onde eles tiraram isso?! Eu acertei a questão pela menos errada, mas para mim todas estariam incorretas. Proteção ao ambiente não é a mesma coisa que direito ambiental. Certo?
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Estou até agora procurando na CF o inciso no qual diz que Compete concorrentemente à U, E e DF legislar sobre Direito Ambiental. Pois a assertiva E afirma isso.
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Os incisos que falam em meio ambiente são esses, porém não vem dizendo que é é direito ambiental..... a letra E não poderia ser o gabarito..
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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A União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente sobre todas as seguintes matérias:
a)Direito agrário, financeiro, econômico e urbanístico; trânsito, transporte, custas de serviços forenses, produção e consumo.
Errado – Agrário, trânsito, transporte são competências privativas da União.
b)Direito do trabalho, tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
Errado – Trabalho é competência privativa da União.
c)Direito ambiental, do trabalho e econômico; desapropriação, trânsito e transporte.
Errado – Trabalho, trânsito, desapropriação e transporte são competências privativas da União.
d)Direito agrário, financeiro, ambiental; seguridade social, proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular.
Errado – Agrário, seguros e poupança popular são competências privativas da União.
e)Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
Certo – É tudo competência concorrente da União/Estados/DF
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Para Lembrar e Facilitar =D:
Art. 24. Compete á União, Estados e DF legislar concorrentemente:
Atividades que lembram Contador:
– Tributário, Financeiro, Econômico, Orçamento,
Atividades que lembram Juiz e Policial:
- Penitenciário, Juntas Comerciais, Custas serviços Forenses, Criação e Juizado de pequenas causas, Matéria processual, Assistência Jurídica e Defensoria pública, Portadores de deficiência, Infância e juventude, Direitos da polícia civil.
Atividades que lembram Arquitetos e Artistas:
- Urbanístico, Patrimônio Histórico (Cultural, etc...)
Atividades que lembram Empresários e Cientistas:
- Produção e Consumo, Educação (Desporto, Inovação, etc...)
Atividades que lembram Biólogos e Idosos:
- Meio ambiente (floresta, etc...), Previdência, Saúde , Turístico.
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Respondi a Assertiva E, que segundo gabarito está correto. Porém na CF não consta "Direito ambiental" como competência concorrente. Essa questão caberia recurso.
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Na minha opinião não precisa decorar todo o artigo , tem sempre as principais que caem. Então vc pode acertar a questão por exclusão.
Competência legislativa privativa da U : Direito Eleitoral, Agrário, Trabalho, Desapropriação, Trânsito, Transporte, Poupança Popular e Seguridade Social.
Competência legislativa U,E e DF: Tributário, Financeiro, Econômico, Penitenciário, Urbanístico, Orçamento, Produção, Consumo, Juntas comerciais, custas dos serviços forenses, Previdência Social.
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Detalhes bom de saber:
→ Dos direitos que envolvem dinheiro (Tributário, Financeiro, Econômico e Comercial), o único que é exclusivo da União é o Comercial
→ Seguridade Social pertence à União, já Previdência Social é concorrente.
→ Procedimentos em matéria processual é concorrente, enquanto que Direito Processual (Penal, Civil e Trabalho) é da União.
→ Orçamento é concorrente (repita muitas vezes, por muitos dias seguidos).
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ACERTEI A QUESTÃO, MAS DEVERIA SER ANULADA.
NO ARTIGO, DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES... NÃO CONTA "DIREITO AMBIENTAL".
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Ou seja:
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. (o que é meio ambiente? - Meio ambiente é um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, microorganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.)
FFF e fiquem com Deus!!!
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Mnemônico COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO
POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG
POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalização, cidadania
POPULAÇÃO INDÍGENA
Emigração, imigração, extradição
DEsapropriação
SP (serviço postal)
RG (Registros públicos)
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Acho que esse AMBIENTAL está sobrando..
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Mneumônico pra ajudar na memorização dos direitos que são concorrentes:
TRIFIPENECUR - Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econônico e Urbanístico.
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TUPEFO
Tributário
Urbanístico
Peninteciário
Econômico
Financeiro
Orçamentário
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Chega brilhar meus olhos ao ver o famoso TUPEF - Tributário; Urbanístico; Patrimonial; Econômico e Financeiro.
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Como o famoso TUPEFO vc resolve a questão.
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Além do TUPEFO Consta também ambiental na alternativa.
O que encontrei sobre o assunto foi o seguinte:
"O fato de ser da União o poder legiferante não significa, em princípio, que só a ela caiba a fiscalização. Estados e Municípios podem e devem zelar pela proteção do meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Compete-lhe, ainda, na seara das atribuições concorrentes, estabelecer normas gerais sobre as matérias discriminadas no art. 24 da CF/88.
Depois da entrada em vigor do art. 23, qualquer ente público tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que a norma não tenha sido de autoria do ente que a aplica. O art. 23, VI e VII, da CF dispõe que os três níveis da federação têm competência para tomar medidas em prol da defesa do meio ambiente, da flora e fauna, contra poluição etc., ficando agora ao critério das prefeituras executar também normas federais ou estaduais, quando necessário”.
Em face da competência comum, não importa quem possua o domínio do bem ou o ente que legislou a respeito. Todos podem atuar na preservação da fauna e da flora, de forma ampla"
A Lei Complementar 140, consagrando o federalismo cooperativo, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 23 da CF/88, veio fixar normas, para ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum de TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora (são alguns dos incisos do art. 23 que tratam de matéria ambiental).
Fonte : Direito Ambiental – Edital Esquematizado – TJPA 2014 - Passei direito.
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A resposta está no Eco-Tribu-Pen-Ur-Fin (Econômico, Tributário, Penitenciário, Urbanístico, Financeiro).
Alguns colegas questionaram a falta de "Direito ambiental" no referido artigo 24 da Carta Magna, na verdade ele está implícito no inciso VI, uma vez que legislar (concorrentemente) sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" são temas relacionados ao Direito Ambiental.
At.te, CW.
- CF/88. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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tipo de questão covarde
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Pra facilitar um pouco:
Art. 24. Compete á União, Estados e DF legislar concorrentemente:
Atividades que lembram Contador:
– Tributário, Financeiro, Econômico, Orçamento,
Atividades que lembram Juiz e Policial:
- Penitenciário, Juntas Comerciais, Custas serviços Forenses, Criação e Juizado de pequenas causas, Matéria processual, Assistência Jurídica e Defensoria pública, Portadores de deficiência, Infância e juventude, Direitos da polícia civil.
Atividades que lembram Arquitetos e Artistas:
- Urbanístico, Patrimônio Histórico (Cultural, etc...)
Atividades que lembram Empresários e Cientistas:
- Produção e Consumo, Educação (Desporto, Inovação, etc...)
Atividades que lembram Biólogos e Idosos:
- Meio ambiente (floresta, etc...), Previdência, Saúde , Turístico.
"Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a
Bons estudos! Deus nos abençoe!
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Questão boa, porém "Direito Ambiental" é diferente de "Proteção do meio ambiente".
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TATUAR NO CÉREBRO:
Q707218
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
DE = DEsapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = Trânisto e Transporte
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
CONCORRENTE: Na falta de lei federal não exclui a competência SUPLEMENTAR
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública
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a) ERRADO. Direito agrário é privativo da União
b) ERRADO. Direito do trabalho é privativo da União
c) ERRADO. Direito do trabalho é privativo da União
d) ERRADO. Direito agrário é privativo da União.
e) GABARITO.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Não tem jeito, tem que decorar, pois cai muito em prova!
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Competências concorrentes (Art, 24, CF):
I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísico (AMBIENTAL???)
...
VII - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
...
XV - Proteção à infância e à juventude.
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Depois de resolvida umas 30 qts de repartição (nem precisa fechar todas que estão no QC haha) , a coisa começa a ingrenar:
saber que direito do trabalho (lembrar da CLT!) não é concorrente, mas privativa, é mole... já podemos eliminar B e C.
Na A e C há o direito agrário, que está no macete: Capacete de PM (comercial, agrário, processual civil, aeronáutico, civil, espacial, trabalho, eleitoral, penal, marítmo), sendo que a abrangência e importância desse direito também acaba por nos nos remeter à privativa. Com isso, a letra E é a que sobra.
Bons estudos!
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trânsito e transporte, seguridade social, sistema de poupança popular, desapropriação= privativa
custas de serviços forenses, orçamento, juntas comerciais, produção e consumo, proteção ao patrimônio cultural, proteção a infância e a juventude= concorrente
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Art. 24 PUTEFI -> Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, FInanceiro.
XV - proteção à infância e à juventude;
VII proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
GAB LETRA E
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A competência legislativa acerca do Direito Agrário é privativa da União, conforme art. 22, I da CF.
B) INCORRETA. A competência legislativa obre matéria trabalhista é privativa da União, conforme art. 22, I da CF.
C) INCORRETA. A competência legislativa acerca de matéria trabalhista e ambiental é de privativa da União, consoante art. 22, I da CF.
D) INCORRETA. A competência legislativa acerca de Direito Agrário e sobre sistema de poupança é privativa da União.
E) CORRETA. Todas as competências elencadas na questão são concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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TRI.FI.PE.NE.CU.
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Gab E
kkkk... É cada mnemônico, que eu vou te contar, viu!
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Precisa de um mnemônico para lembrar de todos os mnemônicos.
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NÃO É POSSIVEL! VOU TER QUE COLAR ESSA MERDA NA PAREDE DO BANHEIRO!? --'
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Sabendo que agrário e trabalho são privativos a gente consegue responder a questão.
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Nutty, só aprendi essas merdas de competências depois que fiz 1239875688398756638857362 de questões. Não tem outro jeito.
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Dicas para ajudar:
1- As pessoas decoram que proteção é ligado à cometência comum, mas se começar pela palavra PROTEÇÃO, em regra vai ser competência CONCORRENTE - SALVO POPULAÇÃO (QUE É COMUM) - Proteção ao meio ambiente tem tanto nas concorrentes quanto nas comuns
2- PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO É COMPETÊNCIA COMUM, ENQUANTO APENAS "TRÂNSITO" E TRANSPORTE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
3- PREVIDÊNCIA SOCIAL -> CONCORRENTE, SEGURIDADE SOCIAL -> PRIVATIVA DA UNIÃO
4- MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS - EXCLUSIVA DA UNIÃO. LEGISLAR SOBRE SERVIÇOS POSTAIS - PRIVATIVA DA UNIÃO.
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É só lembrar do mnemônico TUPEFO:
T ributário
U rbanísco
P enitenciário
E conômico
F inanceiro
O rçamentário
Todos associamos ao DINHEIRO, exceto, o Penitenciario e Urbanisco.
Aconselho, ler o art. 24 da CF/88.
Fonte: Meu queridísso Professor Aragonê.
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A) INCORRETA. A competência legislativa acerca do Direito Agrário é privativa da União, conforme art. 22, I da CF.
B) INCORRETA. A competência legislativa obre matéria trabalhista é privativa da União, conforme art. 22, I da CF.
C) INCORRETA. A competência legislativa acerca de matéria trabalhista e ambiental é de privativa da União, consoante art. 22, I da CF.
D) INCORRETA. A competência legislativa acerca de Direito Agrário e sobre sistema de poupança é privativa da União.
E) CORRETA. Todas as competências elencadas na questão são concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24 da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito: letra E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XV - proteção à infância e à juventude;
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CUIDADO!!!
Competência para legislar sobre MEIO AMBIENTE é concorrente entre a U/E/DF, conforme Art. 24, IV, diferentemente do apontado pelo colega JAMES SANTOS.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Essas são as piores questões de CF,por mais mnemônicos que eu pegue ,na hora mistura tudo.Não sei como alguém consegue acertar sempre essas drogas de competências,isso me deixa com um misto de raiva e admiração.Mas um dia eu chego lá!
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Alberto Barros, você tem que ler os art. 18 até o 32 todos os dias. Só assim você conseguirá acertas as questões. Infelizmente, é tudo decoreba mesmo. Já sei como a FCC cobra, então já estou conseguindo acertas as questões sobre esse assunto
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ALBERT BARROS. Tamu junto. rsrs
Ô DÓ !
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errei por causa do direito ambiental...
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Melhor comentario é o da supergirl concurseira
Fiz o que ela disse e deu super certo.
Acerto todas agora kkkkkk
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Competências Concorrentes - Professor Paulo Machado
https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Estava conversando sobre os direitos das polícias civis
Com um primo meu que é deficiente
Conversei com ele sobre previdência social e saúde
Quando eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro, Orçamentário)
Percebi que o PUFETO se junta (junta comercial) com a produção e com o consumo para ir pro mato (para se lembrar de floresta, caça, pesca, conservação da natureza) com Anita “ANITA é o patrimônio AR-TU-PA-CUL (Artístico, Turístico, Paisagístico, Cultural) ”, para enfiar educação e cultura, ciência e tecnologia.
Fizeram sem assistência jurídica e por isto foram parar no juizado de pequenas causas sem direito a defensoria pública e perderam, tiveram que pagar às custas, mas pelo menos aprenderam procedimento em matéria processual do lado de fora estava a mulher do PUFETO com 16 filhos (16 incisos do artigo 24) e as crianças não puderam assistir a audiência, necessária para proteger a infância e a juventude.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Mnenômico: União priva BASICO OU BASIÇO >>> BA = trabalho.
SI = TRÂNSITO e C(Ç} = poupança
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GABARITO: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
XV - proteção à infância e à juventude;
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a) Direito agrário, financeiro, econômico e urbanístico; trânsito, transporte, custas de serviços forenses, produção e consumo.
b) Direito do trabalho, tributário, financeiro, econômico e urbanístico; orçamento e juntas comerciais.
c) Direito ambiental, do trabalho e econômico; desapropriação, trânsito e transporte.
d) Direito agrário, financeiro, ambiental; seguridade social, proteção do patrimônio cultural e sistema de poupança popular.
e) Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XV - proteção à infância e à juventude;
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Como que a letra E está correta se a competência concorrente é sobre proteção e não direito ambiental? Tem diferença. E na explicação do professor sobre a letra C contradiz a letra E.
Assim fica difícil....
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OBS. AS MAIS COBRADAS DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE >>
PUFET - PENITENCIARIO, URBANISTICO, FINANCEIRO, ECONOMICO, TRIBUTARIO
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ATENÇÃO!!!
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