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Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação juridíca ou anterior a ele. Atesta um fato , ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.
[Gab. B]
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos!
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Acertei por eliminação: Ato simples tem haver com as vontades de um ato, ou seja, ele é simples se tiver a participação de apenas um órgão da administração. Atos de Império são aqueles em que há supremacia do interesse público, como por ex. desapropriação de terras para a ampliação de uma rodovia. Resumo: Um ato de império pode ser simples.
QUANTO AOS EFEITOS
ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade. Revogação e autorização são atos constitutivos.
ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex.: anulação, licença, homologação.
ATO ENUCIATIVO: é aquele em que a Administração apenas declara situações de que tem o conhecimento ou que constam em registros de órgãos públicos, ou que profere opinião sobre assunto determinado como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer
Classificação dos Atos é um assunto complexo e extenso, recomendo as aulas da Base Mapeada: < https://www.youtube.com/watch?v=R9yfDmmc8oM >
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Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou
mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.
Erick Alves
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Gabarito letra B.
Ato declaratório = aquele que apenas declara/afirma a existência de uma fato ou situação.
Exemplo: licenças.
Ato de conteúdo = aquele que a produz efeitos em relação a um direito ou situação!
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500 mil erros de portuga na questão...
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que diabos é "Ato de Retratilidade"?
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Uma banca dessa querer avaliar alguém em qualquer coisa que seja é uma piada! Tinha que pegar todos os membros e colocar de novo no fundamental I.
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GABARITO - B
A) Ato de Império.
Atos em que a administração age com supremacia.
atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;
b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;
c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado.
Bons estudos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Ato de Império.
Atos de império: são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.
B. CERTO. Ato de Conteúdo Declaratório.
Ato de conteúdo declaratório: Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.
C. ERRADO. Ato de Retratilidade, Suspendível.
Não há tal classificação.
D. ERRADO. Ato Simples.
Ato Simples: resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.
E. ERRADO. Irrevogável.
Não há tal classificação.
GABARITO: ALTERNATIVA B.