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ID
1892305
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, podem ser conceituados como, a manifestação de vontade da Administração Pública, que é uma forma da administração exteriorizar o que ela pretende fazer, pensando sempre no melhor da coletividade (LOPES, 2014, pg. 73) Para esta mesma autora o Ato Administrativo possui varias classificações e espécies, quanto à sua classificação. Neste sentido, e para a mesma autora o ato que “indica a existência ou inexistência de certa relação com a Administração.” é o:

Alternativas
Comentários
  • Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência  de um fato ou de uma situação juridíca ou anterior a ele. Atesta um fato , ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Acertei por eliminação: Ato simples tem haver com as vontades de um ato, ou seja, ele é simples se tiver a participação de apenas um órgão da administração. Atos de Império são aqueles em que há supremacia do interesse público, como por ex. desapropriação de terras para a ampliação de uma rodovia. Resumo: Um ato de império pode ser simples. 

    QUANTO AOS EFEITOS
    ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade. Revogação e autorização são atos constitutivos.
    ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex.: anulação, licença, homologação.
    ATO ENUCIATIVO: é aquele em que a Administração apenas declara situações de que tem o conhecimento ou que constam em registros de órgãos públicos, ou que profere opinião sobre assunto determinado como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer

    Classificação dos Atos é um assunto complexo e extenso, recomendo as aulas da Base Mapeada: < https://www.youtube.com/watch?v=R9yfDmmc8oM >

     

  • Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou
    mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

    Erick Alves

  • Gabarito letra B.

    Ato declaratório = aquele que apenas declara/afirma a existência de uma fato ou situação.

    Exemplo: licenças.

    Ato de conteúdo = aquele que a produz efeitos em relação a um direito ou situação!

  • 500 mil erros de portuga na questão...

  • que diabos é "Ato de Retratilidade"?

  • Uma banca dessa querer avaliar alguém em qualquer coisa que seja é uma piada! Tinha que pegar todos os membros e colocar de novo no fundamental I.

  • GABARITO - B

    A) Ato de Império.

    Atos em que a administração age com supremacia.

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública; 

    b) atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

    c) atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Ato de Império.

    Atos de império: são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.

    B. CERTO. Ato de Conteúdo Declaratório.

    Ato de conteúdo declaratório: Trata-se de ato no qual a Administração Pública apenas reconhece um direito que já era existente antes do ato. Ou seja, realiza a afirmação da preexistência de uma situação de fato e de direito. Por exemplo: conclusão de vistoria em edificação.

    C. ERRADO. Ato de Retratilidade, Suspendível.

    Não há tal classificação.

    D. ERRADO. Ato Simples.

    Ato Simples: resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.

    E. ERRADO. Irrevogável.

    Não há tal classificação.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.