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CF, art. 7: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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kkkkkkkkkkkkkk palhaçada!!
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Galera seguinte, nos procedimentos da Licitação a HABILITAÇÃO.
Dispõe o referido artigo que aos empregadores, em geral, é proibido "o trabalho norturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na confição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Em outras palavras, a lei exige a demonstração de que a empresa licitante não explore trabalho infantil, em violção ao dispositivo constitucional mencionado.
Manual de Direito Administrativo - Matheus carvalho.
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Letra E. Questão ferrada!
Lei 8.666/93
Art. 27. Para a HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CF, art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Que lixo de questão!
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Sério isso? Palhaçada mesmo
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Fiz uma prova da FAU, as questões de português tinham erro de grafia, concordância e pontuação... Essa questão está perfeita perto das anomalias CTRL+C/CTRL+V de elaboração de provas dessa banca. Tiram questão do GOOGLE na cara de pau. O Art27 da lei 8.666/93 é claro, como demonstrou o Marcelo, não precisa nem ir na CF ver o que diz o tal inciso do Art da mesma.
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Lei 8.666: Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
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Desconheço questão mais ridícula. É uma ofensa para nós concurserios, que nos dedicamos tanto, se deparar com esse tipo de questão.
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Que ridículo!!! Tanta coisa pra guardar na cabeça e mandam essa! Nem o cara que elaborou esta porcaria vai lembrar da resposta depois de uma semana!
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Maoce ta de brincadeira hein
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Sensacional!!!!!
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Não entendi o enunciado , o que a questão queria, ai fui ver na constituição do que se tratava e consegui responder, mas só por Deus, como alguém vai decorar os artigos e incisos da CF. Só os professores de direito constitucional. É que a gente não tem muita matéria para estudar... essas bancas estão se superando!!!
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mal redigida,
Agora, sentado atrás do computado numa sala fria com ar-condicionado dava para fazer essa aí lembarndo que é a literalidade do que está escrito na fase de habilitação.
Mas como disse... atrás do notebook é fácil, é lindo... já na prova....
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O quê???? O examinador tomou umas pingas quando redigiu esta questão.
Li por várias vezes e não consegui entender o que ele pergunta.
Bons estudos a todos e que Deus nos ajude quando enfrentarmos bancas deste tipo.
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Art. 27 Lei 8.666 = Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal. REVOGADO
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Art. 7º CF 1988 =São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Só vendo os comentários para entender a piada
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Confesso que não entendi essa questão...