SóProvas


ID
1892311
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo licitatório é obrigatório no Poder Público. Para isso, seguem-se os seguintes passos: Edital, Habilitação, Julgamento e Finalização. Assim, o INCISO XXXIII, do Artigo 7º da CF de 1988 aborda determinados aspectos do seguinte passo obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • ??????

    CF, art. 7: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ????????

  • kkkkkkkkkkkkkk palhaçada!!

  • Galera seguinte, nos procedimentos da Licitação a HABILITAÇÃO.

    Dispõe o referido artigo que aos empregadores, em geral, é proibido "o trabalho norturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na confição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Em outras palavras, a lei exige a demonstração de que a empresa licitante não explore trabalho infantil, em violção ao dispositivo constitucional mencionado.

     

    Manual de Direito Administrativo - Matheus carvalho.

     

     

  • Letra E. Questão ferrada!

    Lei 8.666/93

    Art. 27.  Para a HABILITAÇÃO nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    V – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal

    CF, art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Que lixo de questão!

  • Sério isso? Palhaçada mesmo

  • Fiz uma prova da FAU, as questões de português tinham erro de grafia, concordância e pontuação... Essa questão está perfeita perto das anomalias CTRL+C/CTRL+V de elaboração de provas dessa banca. Tiram questão do GOOGLE na cara de pau. O Art27 da lei 8.666/93 é claro, como demonstrou o Marcelo, não precisa nem ir na CF ver o que diz o tal inciso do Art da mesma.

  • Lei 8.666: Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal; regularidade fiscal e trabalhista; cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. 

     

  • Desconheço questão mais ridícula. É uma ofensa para nós concurserios, que nos dedicamos tanto, se deparar com esse tipo de questão.

  • Que ridículo!!! Tanta coisa pra guardar na cabeça e mandam essa! Nem o cara que elaborou esta porcaria vai lembrar da resposta depois de uma semana!

  • Maoce ta de brincadeira hein

  • Sensacional!!!!!
  • Não entendi o enunciado , o que a questão queria, ai fui ver na constituição do que se tratava e consegui responder, mas só por Deus, como alguém vai decorar os artigos e incisos da CF. Só os professores de direito constitucional. É que a gente não tem muita matéria para estudar... essas bancas estão se superando!!!

  • mal redigida,

     

    Agora, sentado atrás do computado numa sala fria com ar-condicionado dava para fazer essa aí lembarndo que é a literalidade do que está escrito na fase de habilitação.

    Mas como disse... atrás do notebook é fácil, é lindo... já na prova....

  • O quê???? O examinador tomou umas pingas quando redigiu esta questão.
    Li por várias vezes e não consegui entender o que ele pergunta.

    Bons estudos a todos e que Deus nos ajude quando enfrentarmos bancas deste tipo.

  • Art. 27 Lei 8.666 = Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV - regularidade fiscal.           REVOGADO

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)       (Vigência)

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.             (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    Art. 7º CF 1988 =São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Só vendo os comentários para entender a piada

  • Confesso que não entendi essa questão...