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ID
1892323
Banca
FAU
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A estrutura básica das Juntas Comerciais, conforme o Decreto 1.800 em seu Artigo 8º, será integrada pelo seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra a literalidade do art. 9º, da Lei n. 8.934/1994.

    "Art. 9º A estrutura básica das Juntas Comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência... II - o Plenário... III - as Turmas... IV - a Secretaria-Geral... V - a Procuradoria..."

    Não consta dessa lista "Espaço Físico ou Virtual para atendimento".

    Logo, O GABARITO É A LETRA B.

  • Espaço físico não é órgão. Logo...

  • Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

    I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

    II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

    III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

    IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

    V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.



    Letra A) Alternativa Correta. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica. 






    Letra B) Alternativa Incorreta.  A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.




    Letra C) Alternativa Correta. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


    Letra D) Alternativa Correta. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.



    Letra E) Alternativa Correta. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.



    Gabarito do Professor: B


    Dica: Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. Quando verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência. As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.