Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:
I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;
II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;
III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;
IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;
V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
A questão tem por objeto tratar das juntas
comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às
Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei
de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as
normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos
tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos
Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter
administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional
de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.
Letra A) Alternativa Correta. A
estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I
- a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como
órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos
inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria,
como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Letra B) Alternativa Incorreta. A estrutura básica das juntas comerciais será
integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e
representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as
Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como
órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de
consulta jurídica.
Letra C) Alternativa Correta. A
estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I
- a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como
órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos
inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a
Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Letra D) Alternativa Correta. A
estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I
- a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como
órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos
inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a
Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Letra E) Alternativa Correta. A
estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I
- a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como
órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos
inferiores; IV - a Secretária-geral, como órgão administrativo; V - a
Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.
Gabarito do Professor: B
Dica: Todo
ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame
do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. Quando verificada
a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável,
o processo será colocado em exigência. As exigências formuladas pela
junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados
da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. O processo em
exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo
previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado como novo pedido de
arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.