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ID
1892677
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8.666/93 - Art. 15 - § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Lei 8666/93, Art. 15...

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • o art. 15, II, da Lei 8.666/93 determina que as compras efetuadas pela Administração Pública devem, sempre que for possível, "ser processadas através do registro de preços".

     

    Sistema de Registro de Preço é um meio apto a viabilizar DIVERSAS CONTRATAÇÕES de compras, CONCOMITANTES OU SUCESSIVAS, SEM realização de um procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais órgão ou entidade da Adm. Púb.

     

    " art.6ª - Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das proposta apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote (...)".

     

     

    SRP é geralmente utilizado por órgão ou entidade que realizam compras frequentes de determinado bem (ou serviço), ou quando não é previamente conhecida a quatidade que será necessária.

     

    O prazo de contratação com os fornecedores, que participaram da licitação e logranrão integrar o RGP, constam em ata de registro de preço, não poderá ser SUPERIOR a 1ano (art. 15, §3º, III);

     

    Modalidade de Licitação, em regra, deve ser a CONCORRÊNCIA (art.15,§3º, I, 8.666/93). Entretanto, a Lei 10,520/02, art. 11, possibilita a utilização na modalidade pregão, quando destinar-se a compras e contratações de bens e serviços comuns.

     

    A ata obriga os fornecedores, MAS NÃO OBRIGA  a Adm. Púb. O art.15, § 4º, afirma que os órgão e entidades que participarem tem a FACULDADE de realiza a licitação.

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - D. Adm. Desc. 19ª ed. pag.641-645).

  • Registro de preços não obriga a Adm.Pública a realizar contrato

     

    gab.E

  • Letra E.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa
     

     

    a) ERRADA. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo possível a realização de

    licitação específica para a aquisição pretendida. Contudo, é assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade

    de condições.

    b) ERRADA. O registro de preços não é modalidade de licitação e não há limite de preços para sua utilização.

    c) ERRADA. Segundo o art. 15, §3º da Lei 8.666/93, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,

    atendidas as peculiaridades regionais. Atualmente, o registro de preços é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

    d) ERRADA. O registro de preços não possui a finalidade de atender a um contrato específico, e sim de formar um “banco

    de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica

    de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço
    registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será

    então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.
    Ademais, a Lei estipula que a validade do registro não poderá ser “superior a um ano”, mas não estipula prazo mínimo de seis meses.

    e) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

     

    Gabarito: alternativa “e”

     

    Prof. Erick Alves

  • O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

    Vamos agora analisar cada alternativa:

    a) na forma do art. 15, §4º da Lei, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições – ERRADA;

    b) o Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade de licitação, apenas um procedimento para formação de um “banco de dados”, conforme explicamos logo acima. Ademais, as modalidades de licitação previstas na lei são concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão – ERRADA;

    c) o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, na forma do art. 15, §3º - ERRADA;

    d) a lei determina que os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial (art. 15, §2º) – ERRADA;

    e) isso mesmo. Como dissemos, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Comentários:

     Vamos analisar cada alternativa

    a) ERRADA. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo possível a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Contudo, é assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    b) ERRADA. O registro de preços não é modalidade de licitação e não há limite de preços para sua utilização.

    c) ERRADA. Segundo o art. 15, §3º da Lei 8.666/93, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais. Atualmente, o registro de preços é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.

    d) ERRADA. O registro de preços não possui a finalidade de atender a um contrato específico, e sim de formar um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro. Ademais, a Lei estipula que a validade do registro não poderá ser “superior a um ano”, mas não estipula prazo mínimo de seis meses.

    e) CERTA. Conforme comentado na alternativa anterior.

    Gabarito: alternativa “e