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ID
1892680
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/02 institui o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração Pública em hipóteses determinadas e específicas. Como característica própria do pregão que possibilita essa celeridade, destaca-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação.

  • Fase externa - Pregão:

    1 Edital -- 2 Classificação -- 3 Habilitação -- 4 Adjudicação -- 5 Homologação

    Fonte: Manual no Direito Administrativo, 2° ed. 2015, Matheus Carvalho, Pag. 472.

  • a) a comissão de licitação é formada por no mínimo três membros;

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

  • A) errada 

    Art. 3° IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    b) correta

    10520/02 -> CJHAH -> classificação, julgamento, habilitação, adjudicação, homologação 

    8666/93 -> HCJHA -> habilitação, classificação, julgamento, homologação, adjudicação

    c) errada 

      A lei do pregão não fala em limite de preço

    d) errada 

    art. 4° XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

    e) errada 

    10520/02 -> CJHAH -> classificação, julgamento, habilitação, adjudicação, homologação 

    8666/93 -> HCJHA -> habilitação, classificação, julgamento, homologação, adjudicação

     

  • Peculiaridades do PREGÃO> 

    JULGAMENTO

    HABILITAÇÃO

     

  • FASE EXTERNA

    >> Publicação do aviso do edital

    >> Recebimento dos envelopes de habilitação e julgamento

    >> Julgamento

    >> Habilitação

    >> Adjudicação

    >> Homologação

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • GABARITO B

    PREGÃO


    - bens comuns

    - critério de menor preço

    - 8 dias úteis para apresentação das propostas

    - não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio)

    - a administração não pode exigir garantia de proposta 

    - as ofertas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais

    -
     prazo de validade das propostas 60 dias

    - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões

    -  descredenciamento no SICAF até 5 anos

    -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão

    - fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.