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Letra (b)
Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação.
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Fase externa - Pregão:
1 Edital -- 2 Classificação -- 3 Habilitação -- 4 Adjudicação -- 5 Homologação
Fonte: Manual no Direito Administrativo, 2° ed. 2015, Matheus Carvalho, Pag. 472.
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a) a comissão de licitação é formada por no mínimo três membros;
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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A) errada
Art. 3° IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
b) correta
10520/02 -> CJHAH -> classificação, julgamento, habilitação, adjudicação, homologação
8666/93 -> HCJHA -> habilitação, classificação, julgamento, homologação, adjudicação
c) errada
A lei do pregão não fala em limite de preço
d) errada
art. 4° XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
e) errada
10520/02 -> CJHAH -> classificação, julgamento, habilitação, adjudicação, homologação
8666/93 -> HCJHA -> habilitação, classificação, julgamento, homologação, adjudicação
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Peculiaridades do PREGÃO>
1ºJULGAMENTO
2ºHABILITAÇÃO
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FASE EXTERNA
>> Publicação do aviso do edital
>> Recebimento dos envelopes de habilitação e julgamento
>> Julgamento
>> Habilitação
>> Adjudicação
>> Homologação
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pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
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GABARITO B
PREGÃO
- bens comuns
- critério de menor preço
- 8 dias úteis para apresentação das propostas
- não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio)
- a administração não pode exigir garantia de proposta
- as ofertas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais
- prazo de validade das propostas 60 dias
- 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões
- descredenciamento no SICAF até 5 anos
- o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão
- fases de classificação, habilitação, adjudicação e homologação.