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ID
1892737
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, uma sociedade empresária prestadora de serviço de logística internacional está autorizada a realizar atividades relativas a despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, quando for contratada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LC 123/06

    Art. 49-A.  A microempresa e a empresa de pequeno porte beneficiárias do SIMPLES usufruirão de regime de exportação que contemplará procedimentos simplificados de habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio, na forma do regulamento.        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
     

    Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional quando contratadas por beneficiários do SIMPLES estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, bem como a contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, na forma do regulamento

    bons estudos

  • Parágrafo único.  As pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, quando contratadas pelas empresas descritas nesta Lei Complementar, estão autorizadas a realizar atividades relativas a licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga e a contratar seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias, objeto da prestação do serviço, de forma simplificada e por meio eletrônico, na forma de regulamento.                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito