GABARITO B
A questão foi fundamentada na LC 123/2011.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE (A) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00;
II - PODERÁ (C), em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - DEVERÁ (D) estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
[...]
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (GABARITO B).
Em relação à alternativa E, em casos de celebração de contratos com OS, a licitação é DISPENSÁVEL (Lei 8.666/93 Art. 24 XXIV)
Detalhe que essa questão foi elaborada usando as alterações que a LC 147 fez na redação do art. 48 da LC 123 exatamente para para testar o conhecimento sobre o que é facultativo e o que é obrigatório. Antes das alterações promovidas pela LC 147 os 3 incisos do art. 48 tinham aplicação facultativa pela própria redação do caput:
"Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:"
com a LC 147 o caput foi alterado e as palavras "poderá" e "deverá" foram incluidas nos incisos, conforme informado pela colega Paula T abaixo.