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ID
1892740
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fundação de direito público federal pretende adquirir bens e celebrar contratos de prestação de serviços para execução de projetos vinculados a seus objetivos institucionais. De acordo com as informações prestadas, a Fundação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A questão foi fundamentada na LC 123/2011.

     

    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE (A) à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00;

    II - PODERÁ (C), em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - DEVERÁ (D) estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;

    [...]

    Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

    II - não houver um mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (GABARITO B).

     

    Em relação à alternativa E, em casos de celebração de contratos com OS, a licitação é DISPENSÁVEL (Lei 8.666/93 Art. 24 XXIV)

     

  • Detalhe que essa questão foi elaborada usando as alterações que a LC 147 fez na redação do art. 48 da LC 123 exatamente para para testar o conhecimento sobre o que é facultativo e o que é obrigatório. Antes das alterações promovidas pela LC 147 os 3 incisos do art. 48 tinham aplicação facultativa pela própria redação do caput:

     

    "Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:" 

     

    com a LC 147 o caput foi alterado e as palavras "poderá" e "deverá" foram incluidas nos incisos, conforme informado pela colega Paula T abaixo.

  • "10 anos estudando" e nunca tinha ouvido/lido sobre o art. 48, 49 e a obrigatoriedade/exclusividade de contratar ME/EPP.

  • fica dispensada de conceder tratamento diferenciado para contratação quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;