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                                GABARITO C   A questão está falando de RESTOS A PAGAR. No Balanço Financeiro, o valor inscrito como restos a pagar é considerado como Receita Extraorçamentária e o valor de restos a pagar pago no período é classificado como Despesas Extraorçamentárias.   De acordo com a Lei 4.320/64, restos a pagar fazem parte da Dívida Flutuante.   Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. 
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                                ASSERTIVA C  Dívida Pública: A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada. A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos. FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/   
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                                De cara já dava para eliminar o item B e D, pq consolidada é a mesma coisa que fundada.   DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
 é aquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
   Gabarito: C 
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                                Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.