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ID
1893463
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As obrigações constituem um conjunto de dívidas do ente público para com terceiros. As obrigações nas quais a inscrição constitui ingresso extraordinário, e seu resgate, desembolso extraorçamentário, podem ser classificadas como Dívida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A questão está falando de RESTOS A PAGAR. No Balanço Financeiro, o valor inscrito como restos a pagar é considerado como Receita Extraorçamentária e o valor de restos a pagar pago no período é classificado como Despesas Extraorçamentárias.

     

    De acordo com a Lei 4.320/64, restos a pagar fazem parte da Dívida Flutuante.

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • ASSERTIVA C 

    Dívida Pública:

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    FONTE: http://www.fazenda.rj.gov.br/

     

  • De cara já dava para eliminar o item B e D, pq consolidada é a mesma coisa que fundada.

     

    DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA
    é aquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

     

    Gabarito: C

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.