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ID
1893613
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, em caso de acidente fatal com o trabalhador, devem-se adotar as seguintes medidas:


1. Comunicar o fato de imediato à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra.

2. Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

3. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, o que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab:E

     

    18.31 Acidente Fatal


    18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:


    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

     

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

     

    18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.

  • Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

    a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

    b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

    A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.