Alternativas
É proibido ao servidor aceitar emprego, comissão ou exercer atividade
de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha
interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão
decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Considera-se ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração
Pública, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de
consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha
interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente
das atribuições do agente público, durante a atividade.
Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou
assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível
de ser atingido ou amparado por ação ou omissão, cujas atividades
funcionais do agente público possam influir na esfera dos interesses de
terceiros.
O agente público não deve, formal ou informalmente, aceitar emprego,
comissão, remuneração, pagamento ou exercer atividade de consultoria
ou assessoramento para pessoa física ou jurídica, durante a atividade.
No caso do Presidente do Banco Central e dos diretores das agências
reguladoras que deixarem a função, podem prestar direta ou indiretamente,
sem restrições, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício
do cargo ou emprego.