-
Resposta letra "C", conforme dicção do art. 2 da LC nº 116/2003:
"Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
...
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior."
-
DICA - MNEMÔNICO - para essa questão:
"O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. "
---> é só fazer a seguinte relação: quem é o destinatário final????
- se for o gringo estrangeiro????? então, não tem ISS;
- se for nós, pobres mortais brasileiros, então, tasca imposto em nós!
A dica é, então, a seguinte:
se for gringo, ele se beneficia e NÃO TEM ISS;
se for brasileiro, ele não se beneficia e tem que pagar mais, logo, TEM ISS.
espero ter ajudado com essa dica boba, mas ajuda a não confundir mais essa questão!
bons estudos!
-
Letra C
-
a) A incidência do ISS depende estritamente da denominação dada ao serviço prestado. - A INCIDÊNCIA DE TRIBUTO INDEPENDE DA DENOMINAÇÃO LEGAL.
b) O ISS não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. - O ISS NÃO INCIDE SOBRE AS EXPORTAÇÕES, MAS INCIDE SOBRE AS IMPORTAÇÕES DE SERVIÇOS.
c) O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
d) Na ausência de legislação municipal sobre o ISS este automaticamente recai para a competência federal. - ISS, DE ACORDO COM A CF/88, É DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E, INDEPENDENTE DE ELABORAÇÃO DE LEI OU INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO, ELE NÃO TERÁ SUA COMPETÊNCIA ALTERADA AUTOMATICAMENTE PARA ENTE NENHUM.
e) Nenhuma das alternativas.