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ID
1893748
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 3  § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

    B)  Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição

    C)  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados (...)

    D)  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    E) CERTO:  Art. 1 Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

    bons estudos

  •  a)ERRADA - A equipe de apoio não deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, que não sejam pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Art. 3º §1º - A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. 

     

     b) ERRADA - A definição do objeto deverá ser vaga, uma vez que a precisão na descrição do objeto pode limitar a competição. 

    Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; 

     c) ERRADA - A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    A fase preparatória (Fase interna) não será iniciada com a convocação dos interessados. 

    Será na fase externa 

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessado(...)

     d) ERRADO - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, deverá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, sob pena de nulidade do certame.

    Art. 4º V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

     

     e) CORRETA - Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 1º - Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

     

  • Lei 10520/02:

     

    a) b) Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

    § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    c) d) Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    e) Art. 1º, Parágrafo único.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) INCORRETO. Segundo o art. 3º, § 1º da lei 10.520/02, a equipe de apoio precisa sim ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, a saber: A equipe de apoio DEVERÁ ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    B) INCORRETO.  Não são permitidas descrições vagas, a teor do art. 3º, II da lei 10/520/02: “a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.”

    C) INCORRETO. É a fase externa, e não a fase preparatória, que se inicia com a convocação dos interessados, nos termos do art. 4º, da lei 10.520/02: “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados [...]”.

    D) INCORRETO. Segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    E) CORRETO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 1º da lei 10.520/02: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.  Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    GABARITO: “E”