A
questão abordou o art. 4º do Código Tributário do Município de
Duque de Caxias. O dispositivo traduz o princípio da legalidade
tributária ou reserva legal, insculpido no art. 150 da CRFB/88, o
qual proíbe os entes federados de “exigir ou amentar tributo sem
lei que o estabeleça". Ainda, em função do princípio do
paralelismo das formas, entende a doutrina que se é indispensável a
lei para criação de tributos, será também para extinção, assim
como se é exigida lei para majorá-los, será exigida também para
reduzi-los, assim como, para demais alterações que gerem ônus ao
contribuinte. Portanto, nesse sentido, e semelhantemente ao art. 97
do CTN, é a redação do art. 4º do referido diploma local:
Art.
4º Somente a lei formal pode exigir:
I
– a instituição de tributos ou a sua extinção
II
- a majoração de tributos ou a sua redução;
III
- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal
e de seu sujeito passivo;
IV
- a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V
- a cominação de penalidades para as infrações de seus
dispositivos;
VI
- as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito
tributário, como também de dispensa ou redução de penalidades.
Analisando
as assertivas, teremos:
A)
VERDADEIRA – Conforme art. 4°, I.
B)
VERDADEIRA – Conforme art. 4º, II.
C)
FALSA
–
A fixação de alíquota e definição da base de cálculo dos
tributos só podem ser determinadas por meio de lei, conforme art.
4º, IV.
D)
VERDADEIRA – Conforme art 4º, III.
E)
VERDADEIRA – Conforme art. 4º, V
Gabarito
do Professor: C