A
questão versou sobre o princípio da irretroatividade tributária,
expresso no art. 150, III, a da CRFB/88, e reproduzido no art. 8º, I
do Código Tributário do Município de Duque de Caxias. Tal
princípio impede que nova lei tributária atinja fatos pretéritos,
impondo sua aplicação apenas a fatos geradores posteriores a sua
edição.
Diz
o art. 8º, I:
Art
8°. Nenhum tributo será cobrado:
I
- em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que o houver instituído ou aumentado;
Analisando
as assertivas, teremos:
A)
CERTA
–
Conforme o art. 8º, I do Código Tributário Municipal.
B)
ERRADA
– A assertiva traz hipótese de incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, prevista no art. 104, do
Código tributário Municipal
C)
ERRADA
– a assertiva alude ao princípio da anterioridade anual ou
anterioridade de exercício, prevista no art. 150, III, b e art. 8º
inciso II do Código Tributário Municipal. Entretanto, a vedação
imposta por tal princípio é a de que realize-se cobrança de
tributos no mesmo exercício financeiro em que for editada a lei que
instituiu ou majorou o tributo.
D)
ERRADA-
Não é a cobrança sobre fatos geradores posteriores à edição da
lei que está vedada e sim sobre os anteriores, conforme arts. 150,
II, a, CRFB e 8º, I do Código Tributário Municipal.
E)
ERRADA-
A assertiva traz uma hipótese de incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, prevista no art. 104, do
Código tributário Municipal
Gabarito
do Professor: A