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ID
1893766
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 1664, de 28 de novembro de 2.002 do Município de Duque de Caxias nenhum tributo será cobrado:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre o princípio da irretroatividade tributária, expresso no art. 150, III, a da CRFB/88, e reproduzido no art. 8º, I do Código Tributário do Município de Duque de Caxias. Tal princípio impede que nova lei tributária atinja fatos pretéritos, impondo sua aplicação apenas a fatos geradores posteriores a sua edição.

    Diz o art. 8º, I:

    Art 8°. Nenhum tributo será cobrado:

    I - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado;





    Analisando as assertivas, teremos:

    A) CERTA – Conforme o art. 8º, I do Código Tributário Municipal.

    B) ERRADA – A assertiva traz hipótese de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, prevista no art. 104, do Código tributário Municipal

    C) ERRADA – a assertiva alude ao princípio da anterioridade anual ou anterioridade de exercício, prevista no art. 150, III, b e art. 8º inciso II do Código Tributário Municipal. Entretanto, a vedação imposta por tal princípio é a de que realize-se cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for editada a lei que instituiu ou majorou o tributo.

    D) ERRADA- Não é a cobrança sobre fatos geradores posteriores à edição da lei que está vedada e sim sobre os anteriores, conforme arts. 150, II, a, CRFB e 8º, I do Código Tributário Municipal.

    E) ERRADA- A assertiva traz uma hipótese de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, prevista no art. 104, do Código tributário Municipal





    Gabarito do Professor: A