SóProvas


ID
1893769
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação, tratadas na Lei 8.666/93, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Casos de inexigibilidade de licitação previstos na lei 8.666:
     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (Alternativa E)
     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (Alternativa A)
     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Alternativa D)
     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Alternativa B e C)

    bons estudos

  • Essa questão não sei não hein...

    Reconhecido não é consagrado!

  • Ficar atento quanto:

    É hipótese de inexigibilidade de licitação quando para a contratação de serviço técnico especializado, tal como a restauração de obras de arte de valor histórico, quando executados por profissionais consagrados e de notória especialização. Que cai no art: 13 desta lei. 

    E a que cai no art:24 desta lei, que também tem  aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Saber a letra da lei nesses casos é muito improtante. Por que confunde.

  • Vi várias alternativas erradas nessa questão. Se é pra ser letra de lei o "E" substituindo o "OU" faz toda a diferença. 

  • GabaritoB

     

     

     

     

    Comentário:

     

     

     

    As hipóteses de inexigibilidade são previstas de forma exemplificativa no art.25 da Lei 8.666, e visam a um objeto único ou singular:

     

     

                           I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,

                           empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação

                           de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em

                           que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,

                           ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

     

                           II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

                           com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de

                           publicidade e divulgação;

     

     

                           III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário

                           exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • LETRA B INCORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.