Não entendi eles colocarem em Classe I, II e III. Segue o texto da norma:
3.2 periculosidade de um resíduo: Característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar:
a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
4.2.1 Resíduos classe I - Perigosos
Aqueles que apresentam periculosidade, conforme definido em 3.2, ou uma das seguintes características:
Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade ou toxicidade; ou
constem nos anexos A ou B.
4.2.2 Resíduos classe II - Não perigosos
Os códigos para alguns resíduos desta classe encontram-se no anexo H.
4.2.2.1 Resíduos classe II A - Não inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B - Inertes, nos termos desta Norma. Os resíduos classe II A – Não inertes podem ter propriedades, tais como:
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
4.2.2.2 Resíduos classe II B - Inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G.