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ID
1894363
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional do Idoso, Lei n° 8.842/1994, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme o artigo 4° , V, dessa Lei, é correto destacar que estão entre as diretrizes dessa política:

Alternativas
Comentários
  • Das Diretrizes

            Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

            I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;

            II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

            IV - descentralização político-administrativa;

            V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;

            VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;

            VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;

            VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

            IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

            Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

  • Gabarito E

    As outras alternativas fazem menção aos princípios da Lei e não às diretrizes.

     

    Objetivos = metas a serem alcançadas, finalidade.

    Princípios = aquilo que vem antes, teoria, fundamento.

    Diretrizes = são orientações e caminhos a seguir. (baseadas nos princípios)