Das Atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica As atribuições de cada um dos
profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que
regulamentam o exercício de cada uma das profissões. São atribuições comuns a todos os
profissionais:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do
território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde,
e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
IV - realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde,
procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos
e situações de importância local;