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GABARITO B - (MCASP, 6ª EDIÇÃO) = Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais,
o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. [...]
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial. [...]
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária,
bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão
elementos da conta patrimonial. [...]
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. (Grifo não consta no original)
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VISÃO DA ESAF:
SUPERVENIÊNCIA ATIVA: superveniência do ativo (aumento do ativo)
INSUBSISTÊNCIA ATIVA: insubsistência do passivo (diminuição do passivo)
SUPERVENIÊNCIA PASSIVA: superveniência do passivo (aumento do passivo)
INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: insubsistência do ativo (diminuição do ativo)
Contudo, o CESPE adota posicionamento diferenciado, senão vejamos:
VISÃO DO CESPE:
SUPERVENIÊNCIA ATIVA: superveniência do ativo (aumento do ativo)
INSUBSISTÊNCIA ATIVA: insubsistência do ativo (diminuição do ativo)
SUPERVENIÊNCIA PASSIVA: superveniência do passivo (aumento do passivo)
INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: insubsistência do passivo (diminuição do passivo)
Então para o CESPE são considerados acréscimos patrimoniais: SUPERVENIÊNCIA ATIVA e INSUBSISTÊNCIA PASSIVA. E são decréscimos patrimoniais: SUPERVENIÊNCIA PASSIVA e INSUBSISTÊNCIA ATIVA.
Fonte: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/01/12/secont-auditor-do-estado-especialidade-contador-13/
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Ralamideusu
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Direto ao ponto:
Superv. Ativa ----------------------------Receita (VPA) --> Inscrição em Dívida Ativa (questão forçou a "barra"), pois no ente detentor do crédito inicial (D-VPD C-Bx.Crédito original) e ente executor (D-Insc.Div. Ativa C-VPA), porém se tomarmos o órgão como "único" (VPD e VPA se anulam) e o lançto ficaria: D-Insc.Dív. Ativa C-Bx.créd original (AC) ==> Fonte: MCASP - 8a. Edição - item 5.2 (Contabilização da Dívida Ativa)
Superv. Passiva-------------------------Despesa (VPD)
Insubsist. Ativa (do Passivo)-------Despesa (VPD)
Insubsist. Passiva (do Ativo)-------Receita (VPA) -----> No empenho foi VPD, no seu cancelamento tornou-se VPA
Bons estudos.