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ID
1894948
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com fundamento na Lei de Transparência (Lei Federal n 12.527/11), cidadão solicita cópia integral, a ser-lhe remetida pelo correio, de um processo administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana, no qual consta a documentação referente à licitação e ao contrato de aquisição de produtos médico-hospitalares e de fisioterapia, com entrega parcelada. A Prefeitura Municipal defere o pedido comunicando a data e local em que o processo administrativo ficará disponível para consulta do cidadão, bem como o valor que será cobrado pela reprodução de cada uma das folhas. O cidadão apresenta recurso à autoridade hierarquicamente superior, afirmando que a Prefeitura deve lhe remeter a cópia integral do processo administrativo, via correio, sem qualquer custo, pois sua situação econômica não permite arcar com as despesas de deslocamento e de reprodução do documento. Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei Federal n 12.527/11
     

    1º Pleito) Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 


    2º Pleito) Art. 8 § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    bons estudos

  • Complementando...

    O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, caso em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. E será isento de ressacir esses custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo necessário simplesmente que apresente declaração, por ele mesmo firmada ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, em que afirme enquadrar-se em tal situação.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    [Gab. B]

    bons estudos!

  • Alguém sabe fundamentar o erro na A?

     Marquei a B, mas não conseguiria afirmar categoricamente que a A está errada e que a parte "devendo ser negado, todavia, o envio da documentação pelo correio, pois o acesso à informação deve ser pessoal ou por meio da internet." esteja certa.

  • Muita estranha essa resposta, pois o decreto que regulamenta esta lei diz o seguinte :

    Decreto 7724/2012

    Do Pedido de Acesso à Informação 

    Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. 

    § 1o  O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC dos órgãos e entidades.  

    § 2o  O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. 

    § 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.

    § 4o  Na hipótese do § 3o, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. 

    Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:

    I - nome do requerente;

    II - número de documento de identificação válido;

    III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

     

    Do Procedimento de Acesso à Informação

    Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

  • Essa LAI e o Decreto 7724/2012 se divergem demais!! por isso responda com base no que o enunciado pede, no caso em tela a 12.527/11.

  • já pensou de a ADM tiver que responder todos os requermentos por Correio, não é razoável

  • § 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

    Que procedimentos são esses? Consultar, obter e reproduzir a informação.

    O solicitante não dispõe de recursos para ir ao local.

    Entende-se, numa interpretação restritva, que ir ao local não integra o procedimento de consultar, obter e reproduzir a informação.

    Por isso, não é possível o envio da info por correio, cabendo ao interessado dar um jeito de ir ao local consultar, obter e reproduzir a info perseguida.

  • Eu pensei do mesmo modo que o Rafael Silva. Se todos os brasileiros pobres decidirem se interessar pelos atos executados pela administração pública e começarem a fazer esse tipo de pedido com base no que a questão expõe, teremos uma crise econômica e também falta de papel.

  • Para quem ficou com dúvida na A:

    Decreto 7724/2012

    Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
    § 3o  É facultado aos órgãos e entidades o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como contato telefônico, correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 12.

    Art. 12.  O pedido de acesso à informação deverá conter:
    IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 

     

    Lei Federal n 12.527/11

    Art. 8 § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

     

    Enunciado
    "Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá"

     

    Entendemos?


    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

     

    Como a questão perguntou o que a autoridade competente tem o DEVER LEGAL de fazer, ela certamente não poderá obrigar o Executivo Municipal a fazer algo que lhe é facultado.

  • Resumindo,

    Obrigatório é apenas a disponibilização pela internet. O envio pelos correios é apenas facultativo e se disponível ao órgão requerido.

    Como a questão perguntou qual DEVERÁ ser a conduta da administração, devemos concluir que, como ela não é obrigada a enviar pelo correio, a alternativa A torna-se incorreta.

  • Quem errou essa questão, marcando a A, está no caminho certo.

  • Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

  • VUNESP. 2016. Com fundamento na Lei de Transparência (Lei Federal n 12.527/11), cidadão solicita cópia integral, a ser-lhe remetida pelo correio, de um processo administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana, no qual consta a documentação referente à licitação e ao contrato de aquisição de produtos médico-hospitalares e de fisioterapia, com entrega parcelada. A Prefeitura Municipal defere o pedido comunicando a data e local em que o processo administrativo ficará disponível para consulta do cidadão (01), bem como o valor que será cobrado pela reprodução de cada uma das folhas (02). O cidadão apresenta recurso à autoridade hierarquicamente superior, afirmando que a Prefeitura deve lhe remeter a cópia integral do processo administrativo, via correio, sem qualquer custo, pois sua situação econômica não permite arcar com as despesas de deslocamento e de reprodução do documento. Nesse caso, a autoridade competente para a análise do recurso deverá:

    CORRETO. B) dar provimento parcial ao recurso, em relação ao pagamento devido, pois mediante declaração de que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos da reprodução de documentos, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o cidadão pode ser dispensado do ressarcimento de tais custos, devendo ser negado, todavia, o envio da documentação pelo correio, pois o acesso à informação deve ser pessoal ou por meio da internet.  CORRETO.

    Art. 12, §único, Lei 12.527/2011 (Lei de acesso a informação)

    Art. 8, §2º, Lei 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).

    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.

     Como a questão perguntou o que a autoridade competente tem o DEVER LEGAL de fazer, ela certamente não poderá obrigar o Executivo Municipal a fazer algo que lhe é facultado.

    Os órgãos e entidades públicas são OBRIGADOS a divulgar na internet, mas lhes é FACULTADA a divulgação por correspondência física.