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erro das alternativas:
Art. 1º
b) inciso III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
c)inciso VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;as obras devem fazer parte do PAC.
d)inciso VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
e) não existe nada parecido na Lei 12.462/11.
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Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
Observar que a Lei já foi alterada em 2012, 2015 e 2016 para ampliar o objeto do RDC.
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a) obras e serviços de engenharia necessários à construção de uma Unidade Básica de Saúde e de uma Unidade de Pronto Atendimento, no Município de Rosana e que integrarão o Sistema Único de Saúde – SUS.
Ok.
b) obras de infraestrutura e de contratação de serviços para o Aeroporto Usina Porto Primavera, pois o Município de Rosana está localizado a menos de 350 quilômetros da cidade de São Paulo, que será sede de jogos de futebol nas Olimpíadas 2016.
Errado. Tem que ser capitais.
c) obras de infraestrutura de pavimentação de vias e microdrenagem, de iluminação pública ou de melhoria da mobilidade urbana, integrantes ou não do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Errado. Devem estar no PAC.
d) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento socioeducativo e de unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco.
Errado. Devem ser de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo
e) aquisição de uniformes e armamentos para a Guarda Municipal de Rosana, como ações de segurança pública, desde que, no entanto, os recursos utilizados sejam federais, repassados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Errado. Não há previsão expressa para tal caso.
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L, amei suas contribuições!
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A questão deve ser respondida objetivamente e a resposta é a alternativa A, mas cabe uma consideração relevante para reflexão:
O inciso VIII do art. 1º da Lei n° 12.462/11 registra ser possível o RDC em obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.
Ora, sendo o aeroporto claramente um empreendimento de "ampliação de infraestrutura logística", há entendimento doutrinário no sentido de que este dispositivo ampliou a hipótese do inciso III para aceitar o RDC na construção de qualquer aeroporto.
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A lei 13.243/16 incluiu o inciso X no artigo 1° da lei 12.462/11.
"Das ações em órgãos e entidades dedicados à cidadania, à tecnologia e à inovação."
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Hipóteses de ccabimento do RDC:
1. Grupo das normas de "eficácia exaurida":
a) Para jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
b) Para Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) Para obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II (Jogos Olímpicos e Copa das Conferederações);
2. Grupo das "Ações":
a) Para ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
b) Para ações no âmbito da segurança pública;
c) Para ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação;
3. Grupo das "Obras e Serviços":
a) Obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
b) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;
c) Obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
d) Obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
4. Contratos Built to Suit (Art. 47-A).
Lumus!!