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ID
1894990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98, Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    Fé foco e força!

  •  

    Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

     

    Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

     

    Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.​

     

    Art. 24. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

     

  •  c) Somente os estrangeiros domiciliados no Brasil gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. ERRADA

    Lei 9.610/98 Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

  • A Lei nº 9.610/1998 trata sobre os Direitos Autorais, que, segundo seu art. 1º, compreendem os direitos do autor e os conexos.

    Nesse sentido, o candidato deve identificar a alternativa correta acerca dos direitos do autor:

    a) O art. 3º da referida lei estabelece que "os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis", logo, a alternativa é falsa.

    b)
    O art. 4º, por sua vez, esclarece que "interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais", assim, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.

    c) O art. 2º da lei que trata dos direitos autorais é clara ao prever que "os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção segurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil", portanto, a alternativa é falsa. 

    d) O art. 14 da lei e comento prevê que  titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua", logo, mais uma alternativa falsa.

    e) Conforme §2º do art. 24 da mesma lei, compete ao Estado a defesa da integridade das obras caídas em domínio público, assim, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".