SóProvas


ID
1895002
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 28, § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. (Letra D)

  • consorciadas solidárias

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

            § 1° (Vetado).

            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS E CONTROLADAS -> Respons. SUBSIDIÁRIA.

    CONSORCIADAS -> Respons. SOLIDÁRIA.

    COLIGADAS -> Só respondem por CULPA.

  • Mnemônico do MEGE, decorar estas 2 palavras:

    CONSORsoli

    COLIculpa

    Eu sei que é bem estranho, mas ajuda nesse tipo de questão!

    VENCER, VENCER!!!!!

  • O que me ajudou foi o seguinte:

     

    - COLIGADA = COLPA (culpa)

    - CONRCIO = SOLIDÁRIA

    - GRUPO E CONTROLADAS = SUBSIDIÁRIA (as restantes)

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "d".

     

     

    "Seguindo no estudo da categoria da desconsideração consumerista, o § 2º, do art. 28, do CDC, enuncia que as sociedades integrantes dos mesmos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis para os fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor. As sociedades coligadas, ademais, só responderão por culpa, tendo uma responsabilidade subjetiva (art. 28, § 4º, do CDC).

    [...]

    Por fim, em relação às sociedades consorciadas, “são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código” (art. 28, § 3º, do CDC).

    As sociedades consorciadas, nos termos do art. 278, caput, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), são aquelas que se constituem para executar determinado empreendimento, caso de uma complexa obra pública. Conforme o § 1º do último preceito, “o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”. Como bem esclarece Zelmo Denari, “O § 3º do art. 28 derrogou expressamente essa disposição da lei comercial, criando, nas relações de consumo, um vínculo de solidariedade entre as empresas consorciadas, em benefício do consumidor”."

     

    (Manual de Direito do Consumidor - Tartuce)

     

  • COLPA

     

    CONSOLIDÁRIA

     

    CONTROLADIÁRIA

  • > Sociedades integrantes dos GRUPOS/CONTROLADAS SOCIETÁRIOS são SUBSIDIARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis!

    > Sociedades COLIGADAS responderão por CULPA!

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) as sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis, enquanto as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica somente quando houver má administração e falência do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Incorreta letra “B”.   

      
    C) as empresas coligadas respondem solidária e objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As empresas coligadas respondem subjetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são ambas solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são ambas subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Mais do que os mnemônicos, o que me ajudou a decorar esse ponto foi entender mais ou menos o que são cada uma dessas sociedades, e a partir daí fica mais fácil ligar ao "nível" de responsabilidade.

    As sociedades coligadas, são aquelas em que a empresa participa porém sem deter o controle completo; geralmente, ela terá uma porcentagem razoável dessa outra empresa (10%, 20%...), o que não lhe garante o poder de controle. Então, vendo que essas "sociedades coligadas" são mais distantes da sociedade objeto da discussão, se vê que elas devem responder da maneira mais branda possível. Ou seja, apenas quando houver culpa e de forma subjetiva.

    Já nas sociedades do mesmo grupo e sociedades controladas, são todas partes de um mesmo conglomerado, mas foram divididas para se melhor organizarem internamente. Então, visando prestigiar essa liberalidade, o CDC permite que o "CNPJ" responsável pela dívida seja o primeiro a responder, mas logo em seguida, caso haja dificuldade em pagar ao credor-consumidor, as demais empresas do grupo devem "garantir" esse pagamento. Por isso, a responsabilidade é subsidiária.

    E, por fim, as sociedades consorciadas são as que têm maior relação entre si. O consórcio me remete diretamente ao Direito Administrativo, aos consórcios que são feitos por várias sociedades para conseguir ganhar uma licitação grande de obra pública. Assim, se as empresas (sociedades) se uniram com o objetivo de tocar uma obra junta, se essa obra der problema, todas as empresas (sociedades) consorciadas devem responder em pé de igualdade. Ou seja, de forma solidária.

    Essa foi minha linha de raciocínio para guardar as informações sem decoreba de mnemônico.

    Sugiro que façam as suas pesquisas sobre o que significam cada tipo de sociedade que são mencionadas (para confirmar o que escrevi acima, porque tirei do google e não de livros/apostilas) porque isso facilita muito pra entender o que levou o legislador a estabelecer a responsabilidade de cada uma.

  • Os §§2º a 4º do 28 do CDC despencam em prova, e para não errar, tente decorar E TB entender o porquê.

    1.    GRUPO E CONTROLADAS = SUBSIDIÁRIA - entendimento já consagrado na jurisprudência: o simples fato da empresa fazer parte do mesmo grupo econômico não gera a presunção absoluta de que os atos formalizados em nome de uma pessoa jurídica abrangem todas as empresas do grupo

    2.    CONRCIO = SOLIDÁRIA – relação muito próximo entre as sociedades, união de esforços

    3.    COLIGADA = COLPA (culpa) – quem participa delas não tem controle, elas estão distantes do poder decisório