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ID
1895005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estão previstas no Código de Defesa do Consumidor as práticas comerciais consideradas abusivas. Assinale a alternativa que expõe corretamente uma dessas práticas.

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 39.  III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (letra B)

  • Não havendo solicitação prévia do produto pelo consumidor, será considerado "amostra grátis".

  •  a) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa. - ERRADA

    art. 39, I, CDC - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

     b) Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.- CORRETA

    art. 39, III, CDC - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

     c) Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, porém com histórico de relação de consumo entre eles. - ERRADA

    art. 39, VI, CDC - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

     

     d) Não deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço. - ERRADA

    art. 39, XII, CDC - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

     

     e) Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. - ERRADA

    art. 39, X, CDC - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços

  • Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação ao consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. 

  • c) porém com histórico de relação de consumo entre eles ≠ decorrentes de práticas anteriores entre as partes (art. 39, VI, do CDC).
    O cara da banca é pago só pra copiar a letra da lei e ainda consegue fazer um erro desses.

  • Apenas complementando que, além de estar constando no art. 39, inciso III do CDC, esta prática infrativa também se encontra prevista no art. 12, inciso IV do Decreto 2181/97 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:          

    (...)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     

    Art. 12, Decreto 2181/97. São consideradas práticas infrativa:

    (...)

    IV - enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, sem solicitação prévia;

  • A questão trata de práticas abusivas.

    A) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços sem justa causa.

    Incorreta letra “A".

    B) Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.      

    C) Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, porém com histórico de relação de consumo entre eles.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, sem  histórico de relação de consumo entre eles.

    Incorreta letra “C".

    D) Não deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.              (Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    Deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço.

    Incorreta letra “D".

    E) Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.                (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Elevar sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.