-
CDC, art. 39. III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (letra B)
-
Não havendo solicitação prévia do produto pelo consumidor, será considerado "amostra grátis".
-
a) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa. - ERRADA
art. 39, I, CDC - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
b) Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.- CORRETA
art. 39, III, CDC - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
c) Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, porém com histórico de relação de consumo entre eles. - ERRADA
art. 39, VI, CDC - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
d) Não deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço. - ERRADA
art. 39, XII, CDC - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;
e) Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. - ERRADA
art. 39, X, CDC - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços
-
Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação ao consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
-
c) porém com histórico de relação de consumo entre eles ≠ decorrentes de práticas anteriores entre as partes (art. 39, VI, do CDC).
O cara da banca é pago só pra copiar a letra da lei e ainda consegue fazer um erro desses.
-
Apenas complementando que, além de estar constando no art. 39, inciso III do CDC, esta prática infrativa também se encontra prevista no art. 12, inciso IV do Decreto 2181/97 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Art. 12, Decreto 2181/97. São consideradas práticas infrativa:
(...)
IV - enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, sem solicitação prévia;
-
A questão trata de práticas abusivas.
A) Limitar quantitativamente o fornecimento de serviços com justa causa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de
produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como,
sem justa causa, a limites quantitativos;
Limitar
quantitativamente o fornecimento de serviços sem justa causa.
Incorreta
letra “A".
B)
Remeter produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou
entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer
qualquer serviço;
Remeter
produtos ao consumidor, sem solicitação prévia.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C)
Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor,
porém com histórico de relação de consumo entre eles.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VI - executar serviços
sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Executar
serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, sem histórico de relação de consumo entre eles.
Incorreta letra “C".
D) Não
deixar a fixação do termo inicial a exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade
de cada serviço.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XII - deixar de
estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu
termo inicial a seu exclusivo critério.
(Incluído pela Lei nº
9.008, de 21.3.1995)
Deixar a fixação do termo inicial a
exclusivo critério do fornecedor, dada a especialidade de cada serviço.
Incorreta letra “D".
E)
Elevar, com ou sem justa causa, o preço de produtos ou serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X
- elevar sem justa causa o preço de produtos ou
serviços.
(Incluído pela Lei nº
8.884, de 11.6.1994)
Elevar sem
justa causa, o preço de produtos ou serviços.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.