Gabarito E.
Não há relação de consumo na venda exposta na questão, tendo em vista Antônio (antigo dono do caminhão) não realizar tal atividade de forma habitual. Ademais, o art. 3º do CDC traz o conceito de fornecedor, corroborando com tal entendimento.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
Fornecedor -> profissionalismo, habitualidade e fim lucrativo. Antônio é fornecedor? Não, pois ele não exerce a atividade de vender caminhões com profissionalismo e habitualidade, embora tenha por fim o lucro nesta transação.
Consumidor -> Destinatário fático e econômico (Teoria Finalista). José é consumidor? Não, pois ele é apenas o destinatário apenas fático.
Qual o tipo de vício e seu respectivo prazo? Por ser uma relação civil, não será um vício do produto, mas, sim, um Vício Redibitório. Sendo um bem móvel e o vício oculto, terá José o prazo de 180 dias para descobrir o vício, tendo 30 dias, a partir do conhecimento, para requerer o abatimento no preço (Ação Quanti Minoris/Estimatória) ou a resolução do contrato (Ação Redibitória).
A questão trata da aplicação do CDC.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa
física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário
final.
Parágrafo único. Equipara-se a
consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A) do
consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro
vício oculto, José terá 90 dias para reclamar a partir do conhecimento do
vício.
Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de
consumidor e fornecedor.
Incorreta
letra “A”.
B) civil,
por não se tratar de relação jurídica de consumo, tendo José 90 dias para
exigir a reparação de seus prejuízos.
Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de
consumidor e fornecedor.
Incorreta
letra “B”.
C) do consumidor,
sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro vício oculto,
José terá 30 dias para reclamar a partir do conhecimento do vício.
Civil,
pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de consumidor e
fornecedor.
Incorreta
letra “C”.
D) do
consumidor, sendo certo que, por se tratar de bem durável e diante do claro
vício oculto, José terá 05 anos para reclamar a partir do conhecimento do
vício.
Civil, pois não se trata de relação de consumo, não havendo as figuras de
consumidor e fornecedor.
Incorreta
letra “D”.
E) civil,
pois a relação jurídica travada entre as partes não contempla as figuras do
consumidor e do fornecedor.
Civil, pois a relação jurídica travada entre as partes não contempla as figuras
do consumidor e do fornecedor.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.