A) ERRADA.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
B) ERRADA:
Art. 7.§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
C) CORRETA:
Art. 1. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
D) ERRADA:
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
E) ERRADA:
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Alternativa A) Se o ato administrativo for impugnável por recurso que possua efeito suspensivo e que não exija caução, não será admissível o mandado de segurança (art. 5º, II, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A súmula 460, do STJ, afirma não ter o mandado de segurança cabimento para convalidar compensação tributária. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
Alternativa D) A oitiva do Ministério Público é obrigatória no rito da ação de mandado de segurança (art. 12, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O reexame necessário terá lugar quando a segurança for concedida, e não denegada (art. 14, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta.