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ID
1895041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o incidente da uniformização da jurisprudência, estabelecido no vigente Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A questão não versa sobre o CPC/15. Primeiro porque não exite mais o incidente de uniformização de jurisprudência, mas sim o incidente de resolução de demandas repetitivas (CPC, art. 976), o qual, por força dos arts. 927, III e 985 do CPC vinculam sim juíz de primeiro grau ligado ao Tribunal prolator da decisão.

    Assim, à luz do CPC 73, correta a alternativa "b", já que à luz dos arts. 476 a 479 do citado código, não norma determinando a vinculção.

  • De início, cumpre notar que a questão está baseada no CPC/73, já revogado. A uniformização da jurisprudência está regulamentada em seus arts. 476 a 479.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o incidente de uniformização da jurisprudência podia, sim, ser promovido, de ofício, pelo magistrado, por força do art. 476, do CPC/73.
    Alternativa B) Em que pese a existência de um incidente com a finalidade de uniformizar a jurisprudência dos tribunais, no CPC/73 não havia nenhuma norma expressa que obrigasse a observância desses precedentes pelos juízes de primeiro grau, que detinham liberdade para apreciar a questão jurídica objeto da ação de acordo com as teorias jurídicas que entendessem adequadas. No CPC/15, a situação é outra, existindo um esforço muito maior para que os precedentes judiciais dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais e regionais federais sejam respeitados. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 476, parágrafo único, do CPC/73, que "a parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A oitiva do Ministério Público, no incidente de uniformização de jurisprudência, era obrigatória (art. 478, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O quorum estabelecido pela lei era de maioria absoluta, e não de unanimidade. Afirmativa incorreta.

    Obs: A questão encontra-se desatualizada, haja vista que o CPC/73 foi revogado pelo CPC/15, que excluiu o incidente de uniformização de jurisprudência tal como tratado na lei processual anterior.
  • Pois é, pelo novo cpc vincula sim!

  • NCPC

     

    Art. 926.  Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

    § 1o Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

    § 2o Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.

    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:

    I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    II - os enunciados de súmula vinculante;

    III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

    IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

    V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

    § 1o Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1o, quando decidirem com fundamento neste artigo.

  • art. 926 NCPC - ROL DE PRECEDENTES OBRIGATORIOS, que vincula Tribunais e Juízes de 1a. Instância:

    I - STF em CONTROLE CONCENTRADO;

    II - STF em SÚMULAS VINCULANTES;

    III - STF e STJ , em (a) INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA e (b) RESOLUÇÃO DEMANDAS REPETITIVAS; (c) RECURSOS REPETITIVOS de RE e REsp;

    IV - STF e STJ, em Enunciados de SUMULAS matérias CONST. ou UNFRACONST., respectivamente

    V - TJ a que Juiz estiver VINCULADO , em orientações do PLENARIO ou ÓRGÃO ESPECIAL.