SóProvas


ID
1895059
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras estabelecidas pela Lei n° 10.520/02. Acerca do assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A)  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    B) Art. 4  VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

    C) CERTO: Art. 4 XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor
    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor

    D) Art. 4  XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade

    E) Art. 4 XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

    bons estudos

  • Importante destacar que a NEGOCIAÇÃO é na fase de aceitação. A questão, apesar ser letra de lei, pode induzir ao erro: só se declara vencedor após a negociação, aceitação e habilitação, e não se negocia após a declaração de vencedor.

  •  

      

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: SP-URBANISMO

    Prova: Analista Administrativo

    Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, iniciada a fase externa do pregão, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro

    a) declarar incontinênti o vencedor do certame e colher a sua assinatura no contrato.

    b) apregoar novamente os demais licitantes para que tenham a oportunidade de oferecer proposta mais vantajosa

    c) submeter de imediato a proposta vencedora ao seu superior hierárquico para a devida aprovação.

    d) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. CORRETA

    e) solicitar ao interessado que apresente a declaração provando que cumpre os requisitos de habilitação do certame.

     

  •  

    A) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.

     b) no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

     c) se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, caso em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. CORRETO

     d) examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     e) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para, em igual número de dias, apresentar contrarrazões.

  • RESUMO PREGÃO: Bens e Serviços Comuns (ñ há valor máximo). Critério do Menor Preço. Preferencialmente eletrônicoÑ pode exigir garantia de PROPOSTA. O Registro de Preços adotará a modalidade PREgão ou COncorrência (PRE ÇO). Fase Interna: (1)Justificar necessidade / (2)Definir o objeto, critérios, sanções, cláusulas e prazos / (3)Designar Pregoeiro + Equipe de Apoio (todos devem ser servidores; não há Comissão de Licitação; Min Defesa > podem ser militar). Fase Externa: (1)Publicação edital de convocação / (2)Recebimento das propostas (≥8 dias ÚTEIS; validade 60 dias;) / (3)Novos lances (propostas até 10% superiores à de menor preço poderão fazer novos lances VERBAIS; mínimo 3 novos ofertantes; pregoeiro pode negociar diretamente preço melhor com 1º colocado) / (4)Habilitação do vencedor – inversão de fases CHAH (chá)* (documentação já constar no SICAF > dispensa juntada; falta de documento > passa à análise das propostas subsequentes) / (5)Recurso (manifestação imediata, sob pena de decadência; razões em 3d; demais licitantes contrarrazões em igual prazo, asseg vista imediata) / (6)Adjudicação / (7)Assinatura do contrato. Penalidade ñ assinar ou descumprir contrato: descredenciamento no SICAF até 5 anos.

    * Classificação / Habilitação / Adjudicação / Homologação