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ID
1895068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • art 62:         III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (letra C)

  • Concorrência de culpas: ''É o que se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, contribuem, culposamente, para a
    produção de um resultado naturalístico. Todos os envolvidos que tiveram atuação culposa respondem pelo resultado produzido. Fundamenta-se essa posição na teoria da conditio sine qua non, acolhida pelo art. 13, caput, do Código Penal: “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. E, como é fácil perceber, se o resultado foi provocado pela pluralidade de condutas culposas, por ele
    respondem aqueles que as realizaram. Vejamos um exemplo: No cruzamento entre duas ruas, o veículo de “A” ultrapassa o semáforo quando
    o sinal vermelho determinava sua parada, momento em que vem a colidir com o automóvel de “B”, o qual, além de trafegar em velocidade acima da permitida, também havia desrespeitado o sinal de trânsito, que estava com passagem livre para pedestres. Entre os carros surge um transeunte que, desavisado, atravessou a via pública e foi atropelado, não resistindo aos ferimentos. No caso mencionado, tanto “A” como “B” agiram de forma culposa. Concorreram para a produção do resultado naturalístico e por ele deverão responder. Mas não há concurso de pessoas (coautoria ou
    participação) em face da ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.'' (Masson)

  • Show tamires!

    .

     a)Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. (é possível induzir ou instigar alguém a deixar de prestar socorro)

     b)Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem. (desnecessário o liame subjetivo)

     c)A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. (CORRETA)

     d)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. (1/6 a 1/3)

     e)As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. (elementares se comunicam)

  • d) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADA

    Art. 29, § 1º do CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADA

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

  • Concorrência de culpas - Autoria Colateral: autoria colateral desconfigura o concurso de pessoas, pois entre os sujeitos não havia liame subjetivo. A autoria colateral não é a mesma coisa que coautoria, pois não há concurso de pessoas. Ocorre a autoria colateral quando dois ou mais agentes estão agindo na mesma circunstância, objetivando o mesmo fim, mas sem existir entre eles o liame subjetivo.

     

    Por força do instituto da autoria colateral, cada qual que contribui para um determinado resultado responde pela sua parcela de responsabilidade. Todos que concorrem com culpa para um determinado resultado respondem individualmente de acordo com sua parcela de culpa. O instituto da autoria colateral, no âmbito dos crimes culposos, coincide com o que a doutrina chama de "concorrência de culpas".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/7623/participacao-de-varias-pessoas-no-crime-culposo

  • LETRA "C" - GABARITO

    Agravantes no caso de concurso de pessoas

            Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - coage ou induz outrem à execução material do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    LETRA "D"

       Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. ERRADA

     

    CP, Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. ​

     

    b) Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem. ERRADA

     

    A concorrência de culpas dispensa o liame subjetivo entre os agentes.

     

    c) A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. CORRETA

     

    CP, Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

     

    d) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADA

     

    CP, Art. 29, § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    e) As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADA

     

    CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Cabe participação em crimes omissivos?

     

    Há duas correntes:

     

    1ª) Não. Pois sempre que houver uma participação relevante na omissão de outrem haverá uma autoria por parte desse agente da sua própria omissão, pois, ao colaborar para a omissão de alguém, o agente normalmente estará também se omitindo do seu dever (geral ou especial) de agir (p. ex.: ao induzir alguém a não atuar, o agente também estará se omitindo, devendo responder pelo crime omissivo próprio ou impróprio como autor). (Nesse sentido LUIZ REGIS PRADO, NILO BATISTA E JUAREZ TAVARES – POSIÇÃO MINORITÁRIA.)

     

    2ª) É possível, embora rara, a participação na omissão de outrem. Isto pode ocorrer em certas hipóteses específicas em que o partícipe não tenha possibilidade de ação, diante da situação concreta, e, portanto, não possa ser reconhecido como autor do seu próprio crime omissivo, porém, de certa forma, tenha colaborado na omissão de outro (p. ex.: paraplégico na praia que induz alguém a não agir diante de situação de perigo, não podendo ser autor de uma omissão, pela impossibilidade de atuar, e neste caso será partícipe do crime omissivo praticado pelo autor. (Nesse sentido ROGÉRIO GRECO E CÉSAR ROBERTO BITENCOURT – POSIÇÃO MAJORITÁRIA.)

     

    FONTE. CANAL CARREIRAS POLICIAIS. Resumo do Prof/Coaching Yves Correia.

  •  a)Admite-se a participação por omissão em crime comissivo, quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não se admite em crimes omissivos, por induzimento ou instigação. ERRADA: admite-se a participação por omissão em crime comissivo e em crime omissivo. 

     

     b)Para que se admita a concorrência de culpas no crime culposo, é necessário que cada agente atue com consciência de que está colaborando com a conduta culposa de outrem.ERRADO: se o agente souber que está colaborando haverá uma conduta dolosa, neste caso o agente deve ser punido por crime doloso, uma vez que não se admite participação dolosa em crime culposo. Além disso, crimes culposos admitem apenas coautoria (não admitem participação)

     

     c)A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal. CERTO: vide art. 62, inciso III, do CP

     

     d)Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a dois terços. ERRADO: será diminuída de 1/6 a 1/3

     

     e)As condições e circunstâncias pessoais do agente não se comunicam ao coautor ou partícipe ainda que circunstâncias elementares ao crime. ERRADO: Tais circunstâncias se comunicam se forem elementares do crime e o agente tinha conhecimento delas. 

  • Resumo Concurso de Pessoas:

    a) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime;

    b) O ajuste, a determinação ou institgação e o auxílio, SALVO disposição expressa em contário, não são puníveis, se o crime não chegar, pelos menos, a ser tentado;

    c) a pena será agravada em relação ao agente que instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito a sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art. 62, IIII, CP);

    d) Se algum concorrente quis participar de crimes grave, ser-lhe-à aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;

    e) Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, se a participação for MENOR IMPORTÂNCIA, a pena pode ser determinada de 1/6 a 1/3.

  • LETRA A – ERRADO

    É possível a participação na omissão desde que o omitente possa agir no caso concreto e tenha o dever de agir para evitar o resultado (art. 13, §2º, CP). O ERRO da questão está na parte final, porquanto “induzimento ou instigação” está dentro do conceito de participação MORAL. Ou seja, a participação pode se dar através de induzimento, instigação ou auxílio (este último participação MATERIAL), contudo, apenas ocorre nos crimes omissivos que exista DEVER DE AGIR.

    LETRA B – ERRADO

    Não há necessidade de consciência do agente no que diz respeito a este saber que está “colaborando com a conduta culposa de outrem”.

    “A doutrina brasileira, à unanimidade, admite a co-autoria em crime culposo, rechaçando, contudo, a participação. Pode existir na verdade um vínculo subjetivo na realização da conduta, que é voluntária, inexistindo, contudo, tal vínculo em relação ao resultado, que não é desejado. Os que cooperam na causa, isto é, na falta do dever de cuidado objetivo, agindo sem a atenção devida, são co-autores”. (in Tratado de Direito Penal - Parte Geral, Vol. 1, Cezar Roberto Bitencourt, Ed. Saraiva, 9ª Edição, página 450).

    LETRA C – CERTO

    CP. Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: [...] III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    LETRA D – ERRADO

    CP. 29. § 1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    LETRA E – ERRADO

    CP. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • cuidado!!

    comentário

    virgínia M.

    letra d: art. 29 , parágrafo 2: se  algum dos concorrentes quis participar do crime menos grave...e não mais grave

  • Erro da "D": de 1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º, CP. Questão, na minha opinião, relativamente fácil, requerendo do candidato somente a leitura com atenção.

  • art. 62, III, CP

  • DICA : no CP só há 2 tipos de redução - 1/3 a 2/3

    1/6 a 1/3

  • Alguém poderia me explicar melhor sobre a participação e coautoria nos crimes por omissão? Tô confusa :(

  • Item (A) - Aquele que devia, nos termos do artigo do artigo 13, §2º, do Código Penal, evitar o resultado criminoso e não o fizer com o concerto de propósito com outra pessoa, responderá como partícipe no referido crime. Já aquele que não devia ou não podia atuar para evitar o resultado delituoso, mas instiga e/ ou induz aquele que devia e podia agir, responderá por participação em crime omissivo próprio, nos termos do artigo 29 do Código Penal. A assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) -  O fenômeno da concorrência de culpas ocorre, segundo Fernando Capez " quando dois ou mais agentes, em atuação independente uma da outra, causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia." Nessa hipótese, ainda segundo Capez "Todos respondem pelos eventos lesivos". A assertiva contida neste item está, portanto, errada. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 62, III, do Código Penal, a pena será agravada em relação ao agente que "instiga ou determina a cometer crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D)  - Nos termos do artigo 29, §1º, do Código Penal, "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." A assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Nos termos do artigo 30 do Código Penal "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Assim, de modo diverso do que consta nesta alternativa, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, se forem elementares do crime, comunicam-se a quem que de alguma forma concorrera para a ocorrência do crime. A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Oi Natália, é possível  tanto a coautoria quanto a participação em crimes omissivos.

    A coautoria é possível nos casos de omissão penalmente relevante. Ou seja, quando tinha o dever jurídico de agir para impedir o resultado. Então vamos lá: É possível coautoria desde que:
    a) O omitente tenha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, §2º).
    b) Aderir subjetivamente (juntar sua vontade a do autor principal);
    c) Relevância da omissão.
    Exemplo: Policial vê estupro, adere subjetivamente, e não evita. Responde pelo estupro por omissão. Mãe que nada faz, concorda com o estupro da filha pelo padrasto, é coautora do crime de estupro.

    E a participação também será possível. Se não existe o dever jurídico de evitar o resultado, a abstenção de atividade apenas pode determinar uma participação penalmente relevante se foi anteriormente prometida pelo omitente, como condição de êxito para a ação criminosa (se não houve promessa, mera conivência, é conduta atípica). Exemplo de promessa: Pode ir lá roubar que eu não vou trancar a porta. Ladrão conta com a omissão, para furtar com tranquilidade.

    Agora, se o omitente não tinha o dever de agir, nem prometeu sua omissão ao agente, temos mera conivência ou participação negativa impunível

  • Também chamado de autor intelectual.

  • Não entendi qual o erro da "B", pois pelo que estudei o concurso nos crimes culposos exige o vinculo psicológico dos agentes em relação a conduta.

  • A concorrência de culpas também pode ser chamada de Autoria Colateral em Crimes Culposos.

  •  Agravantes no caso de concurso de pessoas

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

           I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

           II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

           IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  •        

      AUTORIA INTELECTUAL:  Art. 62 – A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I – promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

     

     

    ·      “ É O CABEÇA DO CRIME” tem um papel de destaque no crime.

      AUTORIA DE ESCRITÓRIO / AUTORIA MEDIATA DE ESCRITÓRIO / AUTORIA MEDIATA ESPECIAL: o líder do grudo que emana a ordem para o cometimento do crime, existe UMA REDE ILÍCITA E HIERARQUIZADA de poder. Ex: Fernandinho Beira-mar manda matar uma pessoa. ART. 62, a pena será ainda agravada em relação ao agente que: II: coage ou induz outrem à execução material do crime.

    ·      Na autoria de escritório o agente só da ordem.

     

    Autoria Mediata: Art. 62: III – instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

  • Pessoal, a participação por omissão não se confunde com participação em crime omissivo, ao contrário dos comentários de alguns colegas.

    Na participação por omissão, o agente detém um dever jurídico de agir para evitar o resultado (é garante) diante de um crime COMISSIVO, e, nada obstante, se mantém inerte. Ex.: A, policial militar, observa a prática de um roubo e nada faz para evitar o resultado. Veja, portanto, que há uma conduta omissiva diante de uma conduta comissiva.

    A seu turno, na participação em crimes omissivos, o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer um crime omissivo. Ex.: A induz B a não prestar socorro a C.

  • RESUMO REDUÇÃO DE PENA CP:

    REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 -> TEIA

    1) TENTATIVA

    2) ESTADO DE NECESSIDADE QUANDO RAZOÁVEL EXIGIR O SACRIFICIO

    3) NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO D FATO EM RAZÃO DE SAÚDE MENTAL OU EMBRIAGEZ FORTUITA.

    4) ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3.

    1) ERRO SOBRE A ILICITUDE EVITÁVEL

    2) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. OBS: AUMENTADA ATÉ A MÉTADE CASO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE.

  • Cleto F. Discordo, no concurso formal de crimes previsto no art 70 cp existe a exasperacão da pena, em redução de 1/6 a 2/3. e a continuidade delitiva de 1/6 a 1/2.