-
E) CORRETA. Conforme disposto no art. 71, II do Código Eleitoral, a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição são causas para exclusão da inscrição eleitoral.
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
A) ERRADA. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são alistáveis facultativamente. Conforme art. 14,§1º, II, alíneas 'a', 'b' e 'c' da CF:
Art. 14.
§1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B) ERRADA. O art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) dispõe: "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."
Ademais, vale ressaltar que o conceito de domilício eleitoral é muito mais amplo que o de domicílio civil. "Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar." Estando qualquer um destes verificados, será possível a consideração como domicílio eleitoral.
C) ERRADA. Conforme art. 14, § 2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
D) ERRADA. É atribuição dos delegados de partidos políticos promover a exclusão de eleitores inscritos ilegalmente. Todavia, é garantida a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, em respeito ao principio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa:
Conforme art. 27, II da Resolução n. 21.538 do TSE: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;"
-
O problema é a imprecisão dessa resolução ao tratar de EXCLUSÃO e CANCELAMENTO. No caso em tela, se considerou na questão que EXCLUSÃO=CANCELAMENTO. Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.
-
Se não considerar a literalidade da lei, a letra B não está incorreta!
-
Qual o erro da letra B? Apenas o fato de não estar ipsi literis igual ao texto legal?
-
Eu tenho certeza que já respondi outra questã aqui no QConcursos de eleitoral onde o texto da B era correto.. rsrsr
-
o erro da B é qe a alternativa fala somente uma delas e na Lei 4.737/65 art. 42 fala que qualquer das residências
b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.
"Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."
-
Res.21538, art.47, § 3 - Independentemente da causa de cancelamento, as INSCRIÇÕES permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.
(alteração 2016) (ANTES era exclusão após 6 anos)
CONTUDO, há uma verdadeira salada com as expressões "cancelamento e exclusão"!!!!!
CE diz que causas de canc. acarretam a exclusão DO ELEITOR, logo, é possível interpretar como situações distintas ( eleitor e inscrição)
Quanto à alternativa B - pura crueldade, pois a questão nem diz se é para considerar o CE ou a jurisp - faz alteração MÍNIMA do art.42!!
Banca fazendo escola com a FCC!!!! Lamentável.....
-
D) ERRADA. Os delegados de partidos podem assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. Contudo, não é função daqueles "promover" a exclusão de eleitor inscrito ilegalmente. As suas atribuições se limitam a "requerer" a exclusão e não promovê-las.
-
O erro da letra B está na palavra SOMENTE, pois se ele possui mais de um, pode ser qualquer um deles.
-
O erro da alternativa B: ''O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.'' e não apenas o local de moradia. Caso não tivesse nenhuma outra questão correta, a letra B poderia ser certa, considerando o parágrafo único do Art. 42 do Código Eleitoral:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
-
Na letra E o verbo está mal empregado:
" e) a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretaram a exclusão do eleitor..."
Deveria ser: "a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam (ou acarretarão) a exclusão do eleitor..."
A língua bem escrita é fundamental para a credibilidade da Banca e para o entendimento da questão.
-
SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL VIDE Q485894 Q223673 Q242961 Q631699
A EXCLUSÃO DE ELEITOR PODE SER PROMOVIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO ou a requerimento de QUALQUER ELEITOR:
No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.
Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.
Os estrangeiros não podem se alistar, exceto se naturalizados, caso em que deixarão de ser estrangeiros.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
O brasileiro naturalizado terá um ano para alistar-se.
INDEFERIR -- 05 DIAS ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR (transferência)
DEFERIR --- 10 DIAS DELEGADO
-
Espera um pouco, tudo bem que "qualquer delas" não é o mesmo que "somente uma delas", mas no final das contas SOMENTE UMA DELAS poderá ser o domicílio eleitoral!!!
Questão horrível!!!!
-
Pessoal,
me corrija se estiver errado, mas o texto dessa alternativa E diz que: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam a exclusão do eleitor e podem ser promovidas ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
O que podem ser promovidas de ofício? pelo texto, a resposta seria: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição.
Pelo texto da lei, o que pode ser promovido de ofício é a exclusão do eleitor, caso ocorra uma das hipóteses elencadas no parágrafo. Vejamos:
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Diante disso, se tivesse feito essa prova, pediria alteração do gabarito para alternativa B. Os erros de concordância alteraram o sentido da questão totalmente.
-
Domicilio eleitoral pode ser qualquer lugar onde a pessoa possui uma espécie de vínculo (moradia, trabalho, religioso...).
-
ATENÇÃO:
CANCELAMENTO = MESMO NÚMERO DO TÍTULO
EXCLUSÃO = NOVO NÚMERO DE TÍTULO
Art. 71, §1º, do CE
O juiz eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.
CANCELAMENTO
a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);
a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
a pluralidade de inscrição;
o falecimento do eleitor;
deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO
Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
Art. 77
Contestação = 05 dias
II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
RECURSO = 03 DIAS
Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido
Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.
ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.
a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.
Art. 81 CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
-
Se eu estiver viajando me digam:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.
b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.
Vamos lá, caso prático: (alistando mais de uma)
"Mévio com:
Residência em A
Moradia em B
Vínculo Político em C
Vínculo Econômico em D
Vínculo Social em E
Vínculo Familiar em F"
Situação difícil? Nem tanto, completamente possível segundo o dispositivo (mais de um é qualquer número acima de 1, como falamos de pessoas falamos em número inteiro, logo 2,3,4,5...)
Agora me diga você, pense fora da casinha (até mesmo porque examinador não é muito inteligente, você sabe) e me responda:
a) Perfeitamente possível o cara escolher qualquer um deles para realizar o alistamento, correto?
b) Embora seja qualquer um deles, será somente um local escolhido, correto? (ou pensando no lado da Língua portuguesa: qualquer = singular , quaisquer = plural)
Ou seja, o cara tem mais de uma moradia/residência e se alistará em somente UMA. Até mesmo porque é errado o cara ter mais de um alistamento, tipo: ali em B (porque lá tem vínculos afetivos), em C (pois la tem vínculos econômicos) e em D (pois tem vínculo sociais).
Outro ponto interessante: o somente está restringindo apenas a possibilidade do domicílio eleitoral ser a residência ou moradia ou está restringindo o "mais de uma", dizendo que teria de ser considerado domicílio dentre essas "mais de uma moradia/residência"?
Essa questão está muito esquisita, mas eu acho que a B está supimpa!
Nem sempre mudar palavras de dispositivo tornam a questão errada.
Pobre examinador
#PAS
-
a) os eleitores privados temporariamente dos direitos políticos não podem alistar-se.
CE: Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.
CF- Art. 14, II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Art. 42, Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
c) CF- Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) Res. TSE: Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
e) correto. CE: Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
-
se eu tenho que escolher qualquer uma delas, qual a diferença se no final será soomente uma delas???????
-
QUALQUER DELAS É, NESCESSARIAMENTE, UMA DELAS !!! Puts
-
A palavra SOMENTE deixou a letra B errada.
-
Quanto à letra C, eu acredito que ela esteja errada porque a legislação eleitoral em sentido amplo acolhe o conceito de residência também em um sentido bem amplo e não somente nesse caso proposto pela assertiva Todavia, se, no enunciado da questão, o examinador se referisse apenas ao Código Eleitoral, ou seja, legislação em sentido estrito, aí sim! Nesse caso, a afirmação estaria correta, vejam:
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
-
Causas de cancelamento: TEMPORÁRIO
# Inalistabilidade
# Ausência de domicílio eleitoral
# Suspensão/perda dos direitos políticos
# Pluralidade de inscrições
# Falecimento do eleitor
LEGITIMADOS PARA REQUERER O CANCELAMENTO: 3 LEGITIMADOS
* JUIZ ELEITORAL, DE OFÍCIO (ex officio)
* REQUERIMENTO DO DELEGADO DO PARTIDO; E
*REQUERIMENTO PELO ELEITOR
-
Letra D
LC 64/90, Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
[...]
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
-
-
Marquei a B por pensar que se é qualquer uma, é somente uma.
Até porque, por outro raciocínio, não se pode ter dois domicilios eleitorais, não?
-
d) os partidos políticos, por seus delegados, podem promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, vedada a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.