SóProvas


ID
1895104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o alistamento eleitoral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA. Conforme disposto no art. 71, II do Código Eleitoral, a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição são causas para exclusão da inscrição eleitoral.

     

    Art. 71. São causas de cancelamento:

    I - a infração dos artigos. 5º e 42;

    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    III - a pluralidade de inscrição;

    IV - o falecimento do eleitor;

    V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.   

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

    A) ERRADA. Os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são alistáveis facultativamente. Conforme art. 14,§1º, II, alíneas 'a', 'b' e 'c' da CF:

     

    Art. 14.

    §1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    B) ERRADA. O art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) dispõe: "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."

     

    Ademais, vale ressaltar que o conceito de domilício eleitoral é muito mais amplo que o de domicílio civil. "Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar." Estando qualquer um destes verificados, será possível a consideração como domicílio eleitoral.

     

    C) ERRADA. Conforme art. 14, § 2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

     

    D) ERRADA. É atribuição dos delegados de partidos políticos promover a exclusão de eleitores inscritos ilegalmente. Todavia, é garantida a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, em respeito ao principio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa:

    Conforme art. 27, II da Resolução n. 21.538 do TSE: "Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: II – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;"

     

  • O problema é a imprecisão dessa resolução ao tratar de EXCLUSÃO e CANCELAMENTO. No caso em tela, se considerou na questão que EXCLUSÃO=CANCELAMENTO. Exclusão na verdade se dá após o transcurso de 06 anos contados do processamento do código FASE próprio do cancelamento da inscrição.

  • Se não considerar a literalidade da lei, a letra B não está incorreta!

  • Qual o erro da letra B? Apenas o fato de não estar ipsi literis igual ao texto legal?

  • Eu tenho certeza que já respondi outra questã aqui no QConcursos de eleitoral onde o texto da B era correto.. rsrsr

  • o erro da B é qe a alternativa fala somente uma delas e na Lei 4.737/65 art. 42 fala que qualquer das residências 

     

     b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.

     

    "Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."

  • Res.21538, art.47, § 3 - Independentemente da causa de cancelamento, as INSCRIÇÕES permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.

    (alteração 2016)         (ANTES era exclusão após 6 anos)

     

    CONTUDO, há uma verdadeira salada com as expressões "cancelamento e exclusão"!!!!!

    CE diz que causas de canc. acarretam a exclusão DO ELEITOR, logo, é possível interpretar como situações distintas ( eleitor e inscrição) 

     

    Quanto à alternativa B - pura crueldade, pois a questão nem diz se é para considerar o CE ou a jurisp - faz alteração MÍNIMA do art.42!!

    Banca fazendo escola com a FCC!!!! Lamentável.....

  • D) ERRADA. Os delegados de partidos podem assumir a defesa de eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida. Contudo, não é função daqueles "promover" a exclusão de eleitor inscrito ilegalmente. As suas atribuições se limitam a "requerer" a exclusão e não promovê-las.

  • O erro da letra B está na palavra SOMENTE, pois se ele possui mais de um, pode ser qualquer um deles. 

  • O erro da alternativa B: ''O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.'' e não apenas o local de moradia. Caso não tivesse nenhuma outra questão correta, a letra B poderia ser certa, considerando o parágrafo único do Art. 42 do Código Eleitoral: 

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Na letra E o verbo está mal empregado:

    " e) a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretaram a exclusão do eleitor..."

    Deveria ser: "a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam (ou acarretarão) a exclusão do eleitor..." 

    A língua bem escrita é fundamental para a credibilidade da Banca e para o entendimento da questão.

     

  • SOBRE DOMICÍLIO ELETORIAL     VIDE    Q485894   Q223673  Q242961 Q631699

     

     

    A EXCLUSÃO DE ELEITOR PODE SER PROMOVIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO ou a requerimento de QUALQUER ELEITOR:

     

    No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    Os estrangeiros não podem se alistar, exceto se naturalizados, caso em que deixarão de ser estrangeiros.

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    O brasileiro naturalizado terá um ano para alistar-se.

     

     

     

          INDEFERIR    --   05 DIAS  ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR  (transferência)

     

         DEFERIR      ---     10 DIAS      DELEGADO

     

     

  • Espera um pouco, tudo bem que "qualquer delas" não é o mesmo que "somente uma delas", mas no final das contas SOMENTE UMA DELAS poderá ser o domicílio eleitoral!!!

    Questão horrível!!!! 

  • Pessoal,

    me corrija se estiver errado, mas o texto dessa alternativa E diz que: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição acarretam a exclusão do eleitor e podem ser promovidas ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    O que podem ser promovidas de ofício? pelo texto, a resposta seria: a suspensão ou perda dos direitos políticos e a pluralidade de inscrição.

     

    Pelo texto da lei, o que pode ser promovido de ofício é a exclusão do eleitor, caso ocorra uma das hipóteses elencadas no parágrafo. Vejamos:

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

    Diante disso, se tivesse feito essa prova, pediria alteração do gabarito para alternativa B. Os erros de concordância alteraram o sentido da questão totalmente.

  • Domicilio eleitoral pode ser qualquer lugar onde a pessoa possui uma espécie de vínculo (moradia, trabalho, religioso...).

  • ATENÇÃO:  

     

    CANCELAMENTO    =  MESMO NÚMERO DO TÍTULO  

     

    EXCLUSÃO  =    NOVO NÚMERO DE TÍTULO

     

     

    Art. 71, §1º, do CE

     

    O juiz    eleitoral poderá agir de OFÍCIO: § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida EX OFFICIO , a requerimento de delegado de partido ou DE QUALQUER ELEITOR.

     

     

                                       CANCELAMENTO

     

     a infração dos arts. 5º e 42 (inalistáveis e não demonstração do domicílioeleitoral);

     

     a SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;

     

     a pluralidade de inscrição;

     

     o falecimento do eleitor;

     

     deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

     

     

     

     

     

     

     

    DEVERÁ INSTAURAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO

     

    Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.

     

     

    Art. 77 

     

    Contestação     =   05 dias

    II - fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, que poderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;

     

    RECURSO    =         03 DIAS

     

    Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido

     

     

     

     

     

    Art. 73. No caso de exclusão, A DEFESA PODE SER FEITA PELO INTERESSADO, por outro eleitor ou por delegado de partido.

     

    ART. 72. DURANTE O PROCESSO E ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.

     

    a suspensão ou perda dos direitos políticos acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral.

     

     

     

    Art. 81  CE. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua  qualificação e inscrição.

  • Se eu estiver viajando me digam:

     

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

    Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.

     

     b)para efeito da inscrição do eleitor considera-se domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e verificando-se ter o alistando mais de uma, considera-se como domicílio somente uma delas.

     

    Vamos lá, caso prático: (alistando mais de uma)

    "Mévio com:
    Residência em A
    Moradia em B
    Vínculo Político em C
    Vínculo Econômico em D
    Vínculo Social em E
    Vínculo Familiar em F"

    Situação difícil? Nem tanto, completamente possível segundo o dispositivo (mais de um é qualquer número acima de 1, como falamos de pessoas falamos em número inteiro, logo 2,3,4,5...)

     

    Agora me diga você, pense fora da casinha (até mesmo porque examinador não é muito inteligente, você sabe) e me responda:

    a) Perfeitamente possível o cara escolher qualquer um deles para realizar o alistamento, correto?

    b) Embora seja qualquer um deles, será somente um local escolhido, correto? (ou pensando no lado da Língua portuguesa: qualquer = singular , quaisquer = plural)

    Ou seja, o cara tem mais de uma moradia/residência e se alistará em somente UMA. Até mesmo porque é errado o cara ter mais de um alistamento, tipo: ali em B (porque lá tem vínculos afetivos), em C (pois la tem vínculos econômicos) e em D (pois tem vínculo sociais).

     

    Outro ponto interessante: o somente está restringindo apenas a possibilidade do domicílio eleitoral ser a residência ou moradia ou está restringindo o "mais de uma", dizendo que teria de ser considerado domicílio dentre essas "mais de uma moradia/residência"?

     

    Essa questão está muito esquisita, mas eu acho que a B está supimpa!

     

    Nem sempre mudar palavras de dispositivo tornam a questão errada. 

     

    Pobre examinador

    #PAS

  • a) os eleitores privados temporariamente dos direitos políticos não podem alistar-se. 

     

    CE: Art. 5º Não podem alistar-se eleitores: 

     

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

     

     

    CF- Art. 14, II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    b) Art. 42, Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

    c) CF- Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    d) Res. TSE: Art. 27. Os partidos políticos, por seus delegados, poderão: I – requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

    e) correto. CE: Art. 71. São causas de cancelamento:

     

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. 

     

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • se eu tenho que escolher qualquer uma delas, qual a diferença se no final será soomente uma delas???????

  • QUALQUER DELAS É, NESCESSARIAMENTE, UMA DELAS !!!  Puts

  • A palavra SOMENTE deixou a letra B errada.

  • Quanto à letra C, eu acredito que ela esteja errada porque a legislação eleitoral em sentido amplo acolhe o conceito de  residência também em um sentido bem amplo e não somente nesse caso proposto pela assertiva Todavia, se, no enunciado da questão, o examinador se referisse apenas ao Código Eleitoral, ou seja, legislação em sentido estrito, aí sim! Nesse caso, a afirmação estaria correta, vejam:

     

    Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

            Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

  • Causas de cancelamento: TEMPORÁRIO

    # Inalistabilidade

    Ausência de domicílio eleitoral

    # Suspensão/perda dos direitos políticos

    # Pluralidade de inscrições

    Falecimento do eleitor

    LEGITIMADOS PARA REQUERER O CANCELAMENTO:    3 LEGITIMADOS

    * JUIZ ELEITORAL, DE OFÍCIO (ex officio)

    * REQUERIMENTO DO DELEGADO DO PARTIDO; E  

    *REQUERIMENTO PELO ELEITOR

     

     

  • Letra D

     

    LC 64/90, Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

    [...]

    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

  • Marquei a B por pensar que se é qualquer uma, é somente uma.

    Até porque, por outro raciocínio, não se pode ter dois domicilios eleitorais, não?

  •  d) os partidos políticos, por seus delegados, podem promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente, vedada a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.