GABARITO D
Cuidado com a leitura rápida da alternativa A
Art. 193. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Resposta Letra D
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório .
BASE DE CÁLCULO PARA ESTATUTO OMISSO:
Lucro líquido do exercício
- Reserva legal
- Reserva para contingências
+ Reversão da reserva de contingências
- Reserva de incentivos fiscais (facultativamente)
- Reserva esp. de prêmio na emissão de debêntures (facultativamente)
=
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO X 50% = DIVIDENDO DEVIDO
A
questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas. A sociedade anônima é
regulada pela Lei 6.404/76. O Acordo de Acionistas está previsto no art. 181,
LSA. O capital social da companhia é
divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é
divido em cotas. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de
emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima
solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades
limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou
adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a
sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.
O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no
boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou
adquiridas.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 193, LSA do lucro líquido do
exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte
por cento) do capital social. A companhia poderá deixar de constituir a reserva
legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das
reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta
por cento) do capital social. A reserva legal tem por fim assegurar a
integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar
prejuízos ou aumentar o capital.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 198, LSA que a destinação
dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a
retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício,
em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 193, LSA do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte
por cento) do capital social. A companhia poderá deixar de constituir a reserva
legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das
reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta
por cento) do capital social. A reserva legal tem por fim assegurar a
integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar
prejuízos ou aumentar o capital.
Letra
D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 195-A, LSA que a assembleia geral poderá,
por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos
fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo
do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202, LSA).
Letra
E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 191, LSA que o Lucro
líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de
deduzidas as participações do art. 190, LSA.
Gabarito do Professor: D