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ID
1895656
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo de licitação, orientado pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, relacione as modalidades às respectivas descrições:


I. Leilão                                                                  

II. Convite                                                          

III. Concurso                                                              

IV. Concorrência                                                      

V. Tomada de Preços                                    

            

 ( ) Realizada entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados.


 ( ) Realizada por interessados cadastrados ou que atendam às condições de cadastramento, observada a qualificação.


( ) Realizada por quaisquer interessados que na fase inicial comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação.


( ) Realizada entre quaisquer interessados para consecução de trabalhos específicos, mediante prêmio ou remuneração.


( ) Realizada entre quaisquer interessados para venda ou alienação de bens e produtos móveis e imóveis, conforme lance igual ou superior ao valor da avaliação.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

     

    As modalidades previstas na Lei 8.666/1993 são:

     

    Concorrência;

    Tomada de Preços;

    Convite;

    Concurso;

    Leilão.

     

    Concorrencia:  É a modalidade que a administração se utiliza para as aquisições e contratações de obras e serviços de grande porte. Quem pode participar? Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no registro cadastral ou ser convidados.

    Prazo: 30 dias para o tipo menor preço e 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.

     

     

    Tomada de Preço: É a modalidade de licitação restrita aos interessados previamente cadastrados ou que comprovou preencher as condições para cadastramento até o 3º dia anterior da data de abertura das propostas.

    Prazo: 15 dias para o tipo menor preço e 30 (trinta) dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.

     

    CONVITE: É a modalidade com procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação. Quem pode participar? Os convidados, que não precisam ser cadastrados, e os interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação.

    Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva disponibilidade do edital.

     

    Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores. Quem pode participar? Os interessados que atendam os critérios constantes do edital.

    Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital na imprensa oficial.

     

     Leilão: É a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Quem pode participar? Quaisquer interessados

    Prazo: 15 (quinze) dias contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação

  • RESPOSTA LETRA B!!

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspon

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • GABARITO: LETRA B

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

    FONTE:    LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993