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Gabarito letra B
As modalidades previstas na Lei 8.666/1993 são:
Concorrência;
Tomada de Preços;
Convite;
Concurso;
Leilão.
Concorrencia: É a modalidade que a administração se utiliza para as aquisições e contratações de obras e serviços de grande porte. Quem pode participar? Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser inscrito no registro cadastral ou ser convidados.
Prazo: 30 dias para o tipo menor preço e 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.
Tomada de Preço: É a modalidade de licitação restrita aos interessados previamente cadastrados ou que comprovou preencher as condições para cadastramento até o 3º dia anterior da data de abertura das propostas.
Prazo: 15 dias para o tipo menor preço e 30 (trinta) dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.
CONVITE: É a modalidade com procedimento mais simplificado dentre as modalidades comuns de licitação. Quem pode participar? Os convidados, que não precisam ser cadastrados, e os interessados que devem necessariamente ser cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da efetiva disponibilidade do edital.
Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores. Quem pode participar? Os interessados que atendam os critérios constantes do edital.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital na imprensa oficial.
Leilão: É a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. Quem pode participar? Quaisquer interessados
Prazo: 15 (quinze) dias contados da publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação
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RESPOSTA LETRA B!!
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspon
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
FOCOFORÇAFÉ#@
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GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
FONTE: LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993