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ID
1896094
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Regulamento Sanitário para serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano e componentes e procedimentos transfusionais da ANVISA, analise as afirmativas a seguir.

I. Os serviços de hemoterapia, a depender de seu nível de complexidade, devem estar sob responsabilidade técnica de profissional médico ou de enfermeiro de nível superior, em ambos os casos, especialistas em hemoterapia ou hematologia, que responderão pelas atividades executadas pelo serviço.

II. Os serviços de hemoterapia devem possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária competente.

III. É vedada a terceirização dos serviços relacionados ao ciclo produtivo do sangue humano e aos procedimentos transfucionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alguém explicar por favor

  • RESOLUÇÃO - RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014

     

    I. Errada: Art. 6º O serviço de hemoterapia deve estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue, que responderá pelas atividades executadas pelo serviço;

     

    II. Correta: Art. 8º O serviço de hemoterapia deve possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária competente;

     

    III. Errada: Art. 17. As atividades passíveis de terceirização devem ser acordadas e controladas entre as partes, e formalizadas mediante instrumento contratual específico que não elida ou minore a responsabilidade do contratante pelo atendimento dos requisitos sanitários estabelecidos por esta Resolução e demais legislações aplicáveis.

  • RESOLUÇÃO - RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014

     

    I - Art. 6º O serviço de hemoterapia deve estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Sistema Estadual de Sangue, que responderá pelas atividades executadas pelo serviço (ERRADA)

     

    II - Art. 8º O serviço de hemoterapia deve possuir projeto arquitetônico aprovado pelo órgão de vigilância sanitária competente (CERTA)

     

    III - Art. 17. As atividades passíveis de terceirização devem ser acordadas e controladas entre as partes, e formalizadas mediante instrumento contratual específico que não elida ou minore a responsabilidade do contratante pelo atendimento dos requisitos sanitários estabelecidos por esta Resolução e demais legislações aplicáveis. (ERRADA)


    GABARITO: LETRA A