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Gabarito E: MAZZA (2014): A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação.
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Gabarito apresentado: Letra E
Analise da questão:
a) A autorização do Ordenador de Despesa. (Fase Interna - Etapa de verificação se o produto está contemplado no PPA)
b) A análise jurídica do Edital de Licitação. (Fase Interna - Art 38 parágrafo único da Lei Licitação nº 8.666/93)
c) A assinatura da minuta do Edital e Contrato. (Fase Interna - Art 40 parágrafo 2, da Lei Licitação nº 8.666/93)
d) A designação da Comissão de Licitação. (Fase interna - Art 38, inciso III da Lei Licitação nº 8.666/93)
e) A impugnação do Edital pelos licitantes. (Fase externa - Art 41, parágrafos 2 e 3 da Lei Licitação nº 8.666/93)
Bons estudos!
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O marco entre fase interna e externa é a publicação do edital.
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Gab. E
A etapa externa do procedimento licitatório tem início com a divulgação do ato convocatório e finda-se com a homologação e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame.
A sequência procedimental varia de acordo com a modalidade licitatória adotada. Em regra, tratando-se de concorrência, tomada de preços e convite, observa-se o procedimento previsto na Lei no 8.666/1993.
Fases do procedimento na Lei no 8.666/1993
(Concorrência, tomada de preços e convite)
1) Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (arts. 21, 40 e 41);
2) Fase de habilitação ou qualificação (arts. 27 a 31);
3) Fase de julgamento das propostas (arts. 44 a 48);
4) Fase de homologação da licitação (art. 43, inciso VI);
5) Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 43, inciso VI).
Como há a inversão de fases no caso do pregão, a sequência procedimental será esta, conforme a Lei no 10.520/2002:
Fases do procedimento na Lei no 10.520/2002
(Pregão)
1) Fase de divulgação do ato convocatório e impugnação do edital (art. 4º, incisos I a V);
2) Fase de credenciamento (art. 4º, inciso VI);
3) Fase de julgamento das propostas e realização de lances (art. 4º, incisos VII a XI);
4) Fase de habilitação ou qualificação (art. 4º, incisos XII a XVII);
5) Fase recursal (art. 4º, incisos XVIII a XXI);
6) Fase de adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame (art. 4º, incisos XX e XXI);
7) Fase de homologação da licitação (art. 4º, XXII).
Victor aguiar jardim de amorim - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência - Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. pág. 79
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Olhar depois
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Gabarito: E
Mesmo não conhecendo as fases dá pra matar a questão, pelo menos eu consegui pensando assim:
Eu sei que existe "A impugnação do Edital pelos licitantes". Isso significa que os licitantes já tiveram acesso ao edital, logo, já foi publicado (início da fase externa da licitação). Não dava pra ter outra opção de "fase externa".
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Gabarito: E
Mesmo não conhecendo as fases dá pra matar a questão, pelo menos eu consegui pensando assim:
Eu sei que existe "A impugnação do Edital pelos licitantes". Isso significa que os licitantes já tiveram acesso ao edital, logo, já foi publicado (início da fase externa da licitação). Não dava pra ter outra opção de "fase externa".
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Fase Externa:
---> publicação do edital ( inicia- se os prazos para impugnação do edital )
---> habilitação
---> julgamento e classificação
---> homologação
---> adjudicação