-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
A moralidade deve ser acrescida sempre de que o fim é o bem comum.
-
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é
sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade,
na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade
do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no
IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações
estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação
pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível
que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção
das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas
atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.
Fonte: Código de Ética do IBGE, o qual é muito semelhante ao Decreto 1.171.
Bons Estudos.
-
E
-
Quando o servidor estiver diante de duas opções, ele deverá escolher sempre aquela opção que seja mais vantajosa para o bem comum.
A banca tentará te enganar dizendo que quando o servidor estiver diante de duas opções, ele deverá escolher aquela mais vantajosa para a administração pública. NÃO CAIA NESSA!!!
#PMCE!
-
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
- Exemplo: Em uma situação em que o servidor estiver diante de duas opções ele terá que escolher aquela que seja mais vantajosa para o bem comum.
-
ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"
Complementando;
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Ou seja, o servidor deverá buscar sempre o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, buscando, assim, consolidar a moralidade dos atos administrativos. O “fim” a ser buscado deverá ser sempre o “bem comum”.
-
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
-
Gab. E
A
o fim é sempre a garantia dos direitos individuais.
Não há menção
B
a legalidade sempre conduz ao bem comum.
Há normas ilegais
C
a finalidade é sempre o combate à corrupção.
Não tem corrupção no dec.
D
a moralidade sempre prevalece sobre a legalidade.
Quando contra moral
E
o fim é sempre o bem comum.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.