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ID
1896151
Banca
FGV
Órgão
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, a moralidade da Administração Pública não deve estar limitada à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

  • A moralidade deve ser acrescida sempre de que o fim é o bem comum.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção

    entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é

    sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade,

    na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade

    do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no

    IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações

    estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação

    pública de modo imparcial e com igualdade de acesso. É imprescindível

    que o servidor do IBGE zele pela qualidade dos processos de produção

    das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas tanto nas

    atividades finalísticas quanto nas atividades de apoio.

    Fonte: Código de Ética do IBGE, o qual é muito semelhante ao Decreto 1.171.

    Bons Estudos.

  • E

  • Quando o servidor estiver diante de duas opções, ele deverá escolher sempre aquela opção que seja mais vantajosa para o bem comum.

    A banca tentará te enganar dizendo que quando o servidor estiver diante de duas opções, ele deverá escolher aquela mais vantajosa para a administração pública. NÃO CAIA NESSA!!!

    #PMCE!

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    • Exemplo: Em uma situação em que o servidor estiver diante de duas opções ele terá que escolher aquela que seja mais vantajosa para o bem comum.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Ou seja, o servidor deverá buscar sempre o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, buscando, assim, consolidar a moralidade dos atos administrativos. O “fim” a ser buscado deverá ser sempre o “bem comum”. 

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Gab. E

    A

    o fim é sempre a garantia dos direitos individuais.

    Não há menção

    B

    a legalidade sempre conduz ao bem comum.

    Há normas ilegais

    C

    a finalidade é sempre o combate à corrupção.

    Não tem corrupção no dec.

    D

    a moralidade sempre prevalece sobre a legalidade.

    Quando contra moral

    E

    o fim é sempre o bem comum.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.