-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
---------------------------------------------------------
Fé em Deus.
-
PROBIDO = trabalho noturno, perigoso ou insalubre
PROIBIDO QUALQUER TRABALHO = < de 16 anos SALVO APRENDIZ = A PARTIR DOS 14 anos
-
Resposta C
CF Art. 7
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
LETRA C CORRETA
CF
ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Gabarito Letra C
Em primeira leitura do dispositivo constitucional, Art. 7°, XXXIII, pode-se ter uma análise equivocada, mas fazendo a leitura pausadamente, é nítida a separação da faixa de idades determinadas pela Carta Magna. Assim dispõe o mencionado artigo.
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
A análise correta seria da seguinte forma: Proibido para os menosres de 18 anos trabalho (noturno, perigoso ou insalubre), assim, é permitido que pessoas com idade entre 16 e 17 anos e 11 meses e 29 dias, a trabalharem formalmente. Já para as pessoas com 14 anos ou mais, será permitido o desenvolvimento de atividade laboral, na condição de menor aprendiz.
Que Deus dê vida longa aos meus inimigos para que eles possam aplaudir de pé a minha vitoria.
-
RESUMO SOBRE AS RESTRIÇÕES AO TRABALHADOR MENOR DE IDADE
(1) MENORES DE 14 ANOS: Proibição de qualquer trabalho;
(2) MENORES DE 16 ANOS: Somente podem exercer trabalho na condição de aprendiz;
(3) MENORES DE 18 ANOS: Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
GABARITO: LETRA C
-
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
...................14 anos....................................16anos..........................................................................18anos................................................
(não pode trab.) (menor aprendiz) (exceto noturno,perigosos ou insalubre) ( Livre)
letra C
#RumoPosse
-
Resposta: Letra C
ART. 7 XXXIII, CRFB - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
QUAL O ERRO NA ATERNATIVA (A ) ? SENDO QUE FALA :
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Aline Rodriguez,
Na assertiva fala que só poderá trabalhar com 16 anos na condição de aprendiz, sendo que qual emprego é a partir dos 14 anos, e como tem 16 pode em outros empregos tbm..
-
Aline Rodriguez
Na verdade, a letra A diz:
"somente poderá trabalhar, com essa idade - A QUE O ENUNCIADO PROPÕE - na condição de aprendiz."
Dessa forma, ele não coloca a excessão do período noturno, periculosidade e insalubridade. O que faz com que um jovem de 16 anos trabalhe como aprendiz dessas três maneiras abertamente.
-
Obrigada meninos, agora sim entendi.....Bons estudos!!!
-
É assim:
➮ se você tem 18 anos - pode tudo!
➮ se você tem 16 anos - pode tudo, EXCETO trabalho noturno, perigoso e insalubre (PERCEBEU QUE ELE NÃO CITOU PENOSO? pois é)
➮ se você tem 14 anos - não pode nada, EXCETO aprendiz.
-
XXXIII - proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;
GABARITO -> [C]
-
Eu entendo assim:
Idade:
13 anos || 14 anos || 16 anos || 18 anos
(não pode exercer atv.) || (pode exercer na cond. de aprendiz) || (pode exercer normalmente exeto...) || (pode exercer qualquer tipo)
-
XXXIII - proibição de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, a partir de 14 anos;
a) somente poderá trabalhar, com essa idade, na condição de aprendiz. (ERRADO) - aprendiz 14 anos -
b) não poderá trabalhar legalmente, uma vez que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de dezessete anos. (ERRADO) - A CF autoriza com as condições acima -
c) poderá obter um trabalho formal, mas não poderá trabalhar no período noturno nem em trabalho perigoso ou insalubre. (CORRETO)
d) poderá trabalhar, normalmente, não havendo qualquer restrição quanto ao tipo ou horário de trabalho.(ERRADO) - com restrições de horário Noturno -
e) poderá trabalhar formalmente, havendo somente restrição quanto ao trabalho perigoso. (ERRADO) - entre outros expressos acima -
-
ART 7 º
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
[ GBARITO C ]
-
Q803323
Não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
Sunshine Concurseira foi a melhor!!!! Está eleita a comentar todas as outra rs
-
Junior Pereira, cuidado, o gabarito correto é a letra C.
-
O enunciado diz que o indivíduo tem exatamente 16 anos (portanto, não é menor de 16 anos, conforme diz a CF) - a condição de aprendiz restringe-se às pessoas a partir de 14 anos até aos menores de 16 . Por já ter 16, ele poderá exercer trabalho formal (não aprendiz), contudo, não poderá exercer atividades penosas, perigosas ou insalubres, nem trabalhar no período noturno.
Gabarito: C.
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
até 13 = não trabalha
14 a 15 = aprendiz
16 a 17 = qualque trabalho nao noturno e nao perigoso( idade permitida para filiar à previdência)
18 em diante = livre o exercício de qualquer trabalhou ou profissão, atendidos os requisitos da lei( norma contida).
-
Fernanda Gasque, seu comentário está certo, com excessão do penoso. A CF não protege o menor de 18 anos quanto a trabalho penoso!!!
-
O correto é Exceção e não excessão!!!!!!!!!!!!!!!
-
> 14 = Aprendiz
16 a 18 = Exceto noturno, perigoso ou insalubre
>18 = qualquer trabalho!
-
A Constituição Federal admite que o jovem de dezesseis anos trabalhe, mas veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos (art. 7, XXXIII, CF).
O gabarito é a letra C.
Valeu pessoal, já corrigi... saiu um 3 ali sem querer!!
-
Neymar Júnior, vc se equivocou ao digitar o artigo referente a acertiva correta da questão (art. 7, XXXIII CF)
-
CF
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
-
artigo 7º, XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
-
GABARITO: C.
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = faz o que tu quer da tua vida