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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Fé em Deus.
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Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos.
Foco, força é fé!
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Art. 15 Da CF.
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(B)
Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos:
A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
*A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
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A cassação é vedada expressamente, considerando sua natureza punitiva.
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LETRA B CORRETA
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Atenção para não ser induzido ao erro pelos Jornais e mídia que eventualmente falam em cassação de direitos políticos. Poderá ser cassado o mandato, NUNCA o direito político.
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A CASSAÇÃO É VEDADA!
A CASSAÇÃO É VEDADA!
A CASSAÇÃO É VEDADA!
Se a questão afirmar que a Constituição autoriza a CASSSAÇÃO de direitos políticos, de logo já devemos saber que está INcorreto. Questão dada.
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A CASSAÇÃO É VEDADAAAAAAAAAAAAAA!!
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A cassação é vedade, sendo permitida a perda ou suspensão nos casos do Art. 15 da CRFB:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Eu já tinha caido nessa faz muitos anos já, e do nada lembrei, rs.
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Não confunda MANDATO(pode ser cassado) com DIREITOS POLÍTICOS(não pode ser cassado).
Continue, continue... NÃO DESISTA!!!
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É VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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ótima questão, pegadinha muito boa.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Poxa...
Errei :(
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Mnemônico: RICCI
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GABARITO: B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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GABARITO: B
Cassação de direitos políticos apenas na Venezuela, Coreia do Norte e por aí vai...
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:B
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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