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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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CF 88, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei ) e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Fé em Deus.
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que não esteja vago.
GABARITO: LETRA E
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(E)
Outra que ajuda com a mesma resposta:
Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: Câmara de Franca - SP Prova: Advogado
Assinale a alternativa que contempla uma das atribuições privativas do Presidente da República em que a Constituição Federal autoriza a delegação a outros agentes políticos:
a)nomear membros do Conselho da República.
b)sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
c)conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
d)prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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GABARITO - LETRA E
BIZU
PID PAM (PEDIR PAO)
Prover Cargos
Indulto
Decreto
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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E
CF 88- Art. 84,Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:
1) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Editar decretos (autônomos). Mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
3) Prover e (desprover) cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).
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Gab. E
Complementando, mais um ótimo macete que peguei em outro comentário:
''DEI PRO PAM'':
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
Abraço e bons estudos.
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Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DA COCO PRO PAM
1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;
2) COncessão de indulto e COmutação de penas;
3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
Quem pode receber essa delegação: PAM
1) Procurador Geral da República;
2) Advogado-Geral da União.
3) Ministros de Estado;
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Hallyson TRT, somente "PROVER". O parágrafo único ressalva a 1ª parte do artigo 84, XXV da CRFB!
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Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte. A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).
OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.
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QUEM ANIMA FORMAR UM GRUPO PRA ESTUDAR PRA ALESP ?? ME CHAMA NO PV Q EXPLICOOOO ( PS: N PODE PROCLISE NO COMEÇO DE ORAÇÃO .. MAS... ENFIM .. FEEIIO DMAIS, PODE CONFIAR NO GRUPO QUE ENTENDEMOS D GRAMÁTICA.. MAS TB SÓ APLICO NA PROVA HAHAHAHAHAH)
GENTE SE VC TA SEM TEMPO ESCOLHE ESSE ARTIGO NESSA PARTE DE PODER EXECUTIVO ( PRA VUNESP) PQ DE 60 QUESTÕES 50 É DO ARTIGO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 84.
''DEI PRO PAM'':
O que pode ser delegado: DEI PRO
- DE -> Decreto Autônomo
- I -> Indulto e comutar penas
- PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
FONTES : MACETES DO POVO Q AMEI
CAPS LOOK ATÉ PASSAR , SORRY
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Gab e!!!
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;