SóProvas


ID
1896613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma atribuição privativa do Presidente da República que a Constituição permite seja delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos), XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei ) e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                           

    (c) AGU                      

                                                      

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos               

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

                    

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que não esteja vago.

                                        

    GABARITO: LETRA E

  • (E)

    Outra que ajuda com a mesma resposta:

    Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: Câmara de Franca - SP Prova: Advogado

    Assinale a alternativa que contempla uma das atribuições privativas do Presidente da República em que a Constituição Federal autoriza a delegação a outros agentes políticos:


    a)nomear membros do Conselho da República.

     

    b)sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

    c)conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.


    d)prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

  • GABARITO - LETRA E

     

    BIZU

    PID PAM (PEDIR PAO)

     

    Prover Cargos

    Indulto

    Decreto

     

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • E

    CF 88- Art. 84,Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    As competências delegáveis do Presidente da República são as seguintes:


    1) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Editar decretos (autônomos). Mediante decreto autônomo, o Presidente poderá dispor sobre: i) organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgão público e; ii) extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

     


    2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    3) Prover e (desprover) cargos públicos, na forma da lei. Ressalte-se que essa é apenas a primeira parte do art.84, XXV, cujo inteiro teor é o seguinte: “prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei”. A extinção de cargos públicos ocupados não é atribuição delegável do Presidente da República. Apenas é delegável a extinção de cargos públicos vagos (que é objeto de decreto autônomo).

  • Gab. E

     

    Complementando, mais um ótimo macete que peguei em outro comentário:

     

      ''DEI PRO PAM'':

     

    O que pode ser delegado: DEI PRO

     

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

     

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Competências que podem ser delegadas pelo Presidente da República:  DA COCO PRO PAM

    1) Edição de Decretos Autônomos, sobre os assuntos previstos no artigo 84, VI;

    2) COncessão de indulto e COmutação de penas;

    3) PROvimento de cargos públicos federais; ("(...) competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los,  é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único)" (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

     

    Quem pode receber essa delegação: PAM

    1) Procurador Geral da República;

    2) Advogado-Geral da União.

    3) Ministros de Estado;

  • Hallyson TRT, somente "PROVER". O parágrafo único ressalva a 1ª parte do artigo 84, XXV da CRFB!

  • Nem todas as competências elencadas no art. 84 poderão ser delegadas. Somente são delegáveis as atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV 1ª parte. A delegação poderá ser feita aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU).

    OBS.: A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84, XXV, 1ª parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. A extinção de cargos públicos, quando vagos, poderá ser feito por decreto autônomo. No entanto, quando os cargos estiverem ocupados, a sua extinção dependerá de lei formal. Considerando que a edição de decretos autônomos é delegável, a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a extinção de cargos públicos ocupados não é matéria delegável.

  • QUEM ANIMA FORMAR UM GRUPO PRA ESTUDAR PRA ALESP ?? ME CHAMA NO PV Q EXPLICOOOO ( PS: N PODE PROCLISE NO COMEÇO DE ORAÇÃO .. MAS... ENFIM .. FEEIIO DMAIS, PODE CONFIAR NO GRUPO QUE ENTENDEMOS D GRAMÁTICA.. MAS TB SÓ APLICO NA PROVA HAHAHAHAHAH)

    GENTE SE VC TA SEM TEMPO ESCOLHE ESSE ARTIGO NESSA PARTE DE PODER EXECUTIVO ( PRA VUNESP) PQ DE 60 QUESTÕES 50 É DO ARTIGO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 84.

      ''DEI PRO PAM'':

     

    O que pode ser delegado: DEI PRO

     

    DE -> Decreto Autônomo

    - I -> Indulto e comutar penas

    PRO -> prover os cargos públicos federais, na forma da lei

     

    A quem pode ser delegadoPAM

     

    P -> Procurador Geral da República

    A -> Advogado Geral da União

    M -> Ministro de Estado

     

    FONTES : MACETES DO POVO Q AMEI

    CAPS LOOK ATÉ PASSAR , SORRY

  • Gab e!!!

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;