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ID
1896646
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo estabelece, quanto ao direito de preempção:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - PODERÁ SER UTILIZADO, ENTRE OUTROS OBJETIVOS, PARA A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER OU ÁREAS VERDES.

  • EU AMO A NATUREZA


  • A)

    Art. 103. A Prefeitura poderá exercer o direito de preemp-

    ção, nos termos da legislação federal, para aquisição de imóvel

    urbano objeto de alienação onerosa entre particulares sempre 

    que necessitar de áreas para cumprir os objetivos e implantar 

    as ações prioritárias deste Plano Diretor.


    B)

    Art. 104. Serão definidos em lei os imóveis ou áreas que 

    estarão sujeitos à incidência do direito de preempção.


    C)

    Art. 103.

    Parágrafo único. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I - execução de programas e projetos habitacionais de 

    interesse social;

    D)

    II - regularização fundiária;

    III - constituição de reserva fundiária;

    IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;


    E) CORRETA VI - criação de espaços públicos de lazer ou áreas verdes;

    VII - criação de unidades de conservação ou proteção de 

    outras áreas de interesse ambiental;

    VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou 

    paisagístico.