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ID
1896661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Pela legislação do Município de São Paulo, os grandes geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Devem atualizar o cadastro junto à AMLURB em 30 dias, sempre que houver alteração na quantidade de resíduos sólidos gerados.

  • PRESTE ATENÇÃO AO PRAZO!

  • Lei 13478/2002


    Art. 140. Os grandes geradores ficam obrigados a cadastrar-se junto à Autoridade Municipal de

    Limpeza Urbana - AMLURB, na forma e no prazo em que dispuser a regulamentação.


    § 2º Havendo alteração na quantidade de resíduos sólidos produzidos, o estabelecimento ge-

    rador atualizará seu cadastro junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB em

    30 (trinta) dias, contados da alteração.