a) ERRADA - Art. 2º Dependerá de elaboração do EIA/RIMA (...) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais.
b) ERRADA - Art. 2º Dependerá de elaboração do EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (...)
c) ERRADA - Art. 2º Dependerá de elaboração do EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (...)
d) ERRADA - O licenciamento NÃO de qualquer implantação de sistema viário deve ser precedido da elaboração e aprovação do EIA-RIMA.
Art. 2º Dependerá de elaboração do EIA/RIMA (...) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos (...)
e) CORRETA - Art. 2º Dependerá de elaboração do EIA/RIMA (...) o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
Bons Estudos! =)