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ID
1897435
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº. 9.394/96), a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. 

  • GABARITO B

    Art. 39

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. 

  • Questões decorebas avaliam a capacidade do candidato jogar no bicho ou esconder uma pesca na carteira rs

     

  • Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos
    objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
    modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
    tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)


    § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser
    organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de
    diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo
    sistema e nível de ensino.(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes
    cursos
    : (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    I – de formação inicial e continuada ou qualificação
    profissional
    ; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)


    II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído
    pela Lei nº 11.741, de 2008)


    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pósgraduação.
    (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • ART 39. § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

     

    I. de formação inicial e continuada ou qualificação profissional

    II. de educação profissional técnica de nível médio.

    III. de educação profissional tecnológica de graduação e pós graduação.

     

    FOCOFORÇAFÉCORAGEMDEUS $@

     

     

  • Letra B

    .

    LDB - 9.394

    Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.          (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 1o  Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    .

    § 2o  A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II – de educação profissional técnica de nível médio;         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.         (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 3o  Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

  • b)

    de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

  • Essa questão usa como fundamento o art. 39, § 2.º. Vejamos:

    § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

    I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

    II – de educação profissional técnica de nível médio;

    III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

    Pela simples leitura do artigo fica fácil identificar a resposta da questão.

    GABARITO: alternativa “B”